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ANS lança consulta pública sobre operadoras dos planos de saúde

No período da consulta pública, qualquer pessoa poderá contribuir com sugestões

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Uma resolução que será discutida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) de 27 de maio a 5 de julho prevê melhorias no atendimento que as operadoras de planos de saúde oferece aos clientes. As medidas devem entrar em vigor no segundo semestre, e o descumprimento de qualquer delas acarretará multa de R$ 80 mil.

No período da consulta pública, qualquer pessoa poderá contribuir com sugestões, que precisam ser apresentadas por meio de formulário eletrônico disponível no portal da ANS na internet.

Segundo a proposta, as operadoras terão que oferecer atendimento presencial em todos os Estados em que atuam - hoje, algumas empresas só atendem por telefone ou internet.

Todas as empresas com mais de 100 mil beneficiários também terão de oferecer ao consumidor atendimento telefônico ininterrupto, 24 horas por dia e sete dias por semana.

As operadoras terão de fornecer, no início do atendimento, um número de protocolo referente àquela demanda. Até 24 horas após a abertura desse procedimento, esse número também deverá ser enviado ao cliente por mensagem de celular, e-mail ou ligação gravada.

A ANS também propõe prazo de até cinco dias úteis para que as operadoras respondam aos beneficiários que questionarem a negativa de autorização para realizar procedimentos ou serviços solicitados, informando detalhadamente o motivo e a regra que justificam a negativa. Nos casos de procedimentos de alta complexidade ou atendimento em regime de internação eletiva, o prazo será de até dez dias úteis.

O consumidor também poderá pedir o envio dessas informações por escrito no prazo de até 24 horas e requerer reanálise da sua solicitação. Esse recurso deverá ser avaliado pela ouvidoria da própria operadora. Com isso, o cliente poderá recorrer da negativa dentro da empresa responsável pelo plano de saúde. Se a operadora dificultar ou tentar impedir essa reanálise, ficará configurada infração sujeita às mesmas penas aplicadas à negativa injustificada de cobertura.

(Fonte Uol)

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