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Na Justiça chavistas derrubam maioria qualificada da oposição

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A oposição venezuelana conseguiu eleger nas últimas eleições um número exato de deputados – 112 – necessários para a obtenção da ‘maioria qualificada’ de dois terços, mínimo necessário para as reformas constitucionais.

Entretanto, nesta quarta-feira (30), o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela determinou a suspensão da proclamação de três deputados opositores eleitos no dia 6 de dezembro. 

Derrotado pela oposição nas urnas, o Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV), chavista, entrou com recursos contestando a apuração de votos em seis seções eleitorais de três Estados do país, segundo uma ata divulgada para os meios de imprensa pelo órgão judicial. Alegando irregularidades como compra de votos e uma proporção anormal de votos inválidos, o partido governista cobrou a suspensão dos resultados em três seções eleitorais do Estado de Aragua (região central), uma em Yaracuy (centro-leste), uma no Amazonas (sul) e em uma jurisdição especial para povos indígenas.

Com isso, a oposição fica, provisoriamente, com 109 dos 112 deputados que tinham sido proclamados, portanto sem quórum para obtenção da ‘maioria qualificada’.

da Redação

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