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As Maiores Mentiras da Internet

Ler na área do assinante

1 – Li e concordo com os termos de uso;

2 – Status: ocupado;

3 – Tenho mais de 18 anos;

Pois eh, uma pesquisa feita por Universitários constatou serem essas as maiores mentiras da Internet. Hoje vamos focar na Primeira Mentira:

1 – Li e concordo com os termos de uso. Quase 90% das pessoas não leem os termos de Uso de serviços Digitais e eletrônicos. E Isto porque se realmente tivessem lido , com certeza não concordariam com muitas clausulas abusivas ali inseridas e  de forma unilateral.

Mas como o usuário quer começar a usar logo o tal serviço, muitas vezes ele prefere pular a leitura do mesmo e ir direto para o fim do processo de cadastro. O pior é que muitos sites e aplicativos , são gratuitos e fazem questão de deixar os Termos de Uso bem extensos e complicados para desencorajar a leitura, a exemplo do Facebook e do aplicativo Whatsapp.

Saiba como Termos de Uso com clausulas abusivas podem prejudicar o Usuário

O aviso aparece toda vez que o usuário vai entrar em uma rede social ou começa a usar algum serviço pela internet:

"Você precisa concordar com o Termo de Uso”.

Como um contrato firmado entre o consumidor e a empresa, esse texto quase sempre longo e chato de ler é ignorado pela maioria das pessoas. O usuário clica em “Li e concordo” e prossegue sem ter ideia do conteúdo do termo de uso, nem das consequências que isso pode ter. 

Termo de Uso e Politica de Privacidade

É por meio do Termo de Uso que as empresas estabelecem qual conduta esperam do usuário, qual política de privacidade mantêm em relação aos dados dele, que restrições impõem para a utilização do serviço e, principalmente, quais responsabilidades elas assumem. Esses textos ficam disponíveis nos sites das empresas, em geral no rodapé da página. 

“Li e concordo” 

Por mais entediante ou demorado que seja, o usuário tem obrigação de ler o termo de uso quando adere a um serviço e em especial os Aplicativos.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas a fornecerem informações claras e objetivas sobre produtos e serviços ofertados.

As informações contidas nos Termos de Uso devem trazer esclarecimentos quanto ao objetivo do aplicativo e suas funções, bem como informar suas regras de conduta, ou seja, demonstrar como eventuais conflitos serão solucionados, limitar as responsabilidades tanto do aplicativo quanto do usuário (direitos e deveres), entre outras questões. 

Já a Política de Privacidade trata principalmente de como serão utilizadas as informações inseridas por usuários (dados de cadastro, itens postados, mensagens armazenadas, etc.), por exemplo, se estas serão compartilhadas com sites/empresas parceiras ou utilizadas para pesquisas para melhorar o desempenho do aplicativo. 

Estes instrumentos são tidos por nossa legislação como Contrato de Adesão nos termos do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo que os usuários (consumidores) não têm o poder de negociar os termos do contrato.

Assim, eventuais cláusulas abusivas serão nulas e não terão validade. 

Mas o que são Cláusulas Abusivas?

Qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo é considerada abusiva. Diz-se que uma vantagem é exagerada quando:  ofende os princípios fundamentais do nosso sistema jurídico;  restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;  mostra-se excessivamente onerosa para o usuário, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. 

Vale ressaltar que o Marco Civil da Internet (Lei nº. 12.965, de 23 de abril de 2014), estabelece diversos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. 

Com o intuito de proteger os dados pessoais dos usuários de internet, o artigo 7°, IX, da referida Lei estabeleceu que o usuário tem direito ao “consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais”.

Nota-se que o referido dispositivo, assim como outros do mesmo diploma legal, cria também uma obrigação aos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet, no sentido de viabilizar este consentimento, tendo em vista que estes definem as condições de uso dos dados pessoais na comercialização de seus serviços e produtos. 

Clicar em "concordo" é o mesmo que assinar um contrato?

Sim, em tese, equivale a assinar um contrato. Você está concordando com aqueles termos para utilizar o serviço. No entanto, as cláusulas podem trazer abusos que, em uma disputa judicial, poderiam ser discutidas e descartadas. Alguns termos de Uso, como o FaceBook e whatsapp, deixam claro que respeitam as leis americanas e que qualquer caso judicial seria julgado nos Estados Unidos. 

Na prática,  isso significa dizer  que:  se o serviço é oferecido no exterior, sem escritórios de representação no Brasil, o processo vai correr de acordo com as leis do país de origem dessa empresa. Isso faria, por exemplo, com que o usuário gastasse muito dinheiro com advogados no exterior. Já existem algumas companhias operando no Brasil, como Google, Facebook e Microsoft. E processos movidos contra elas seriam julgados por aqui. 

Então, como processos movidos contra serviços digitais são julgados pela lei brasileira? 

Aqui, a legislação de proteção ao consumidor é bastante avançada - e embora mereça atualizações, oferece uma boa proteção aos usuários submetidos aos abusos. Fora isso, existem duas questões: sociedade  precisa conhecer melhor seus direitos e as autoridades precisam compreender melhor os abusos na internet. 

Como o usuário pode se defender de termos de uso abusivos? 

Ele pode denunciar o serviço ao Ministério Público, à imprensa, ao Procon e a outros órgãos de defesa do consumidor. Além disso, pode pressionar políticos para fazer com as grandes empresas internacionais com representação no Brasil respeitem a legislação brasileira. 

Atenção a alguns itens importantes do Termo de Uso

- Leia sempre e antes de aderir ao serviço: por mais longo que seja o texto, quanto mais você ler esses contratos, mais vai se acostumar com as expressões utilizadas

- CAIXA ALTA: muitos termos de uso trazem trechos em letras maiúsculas, que falam de restrições impostas aos usuários. Dedique atenção especial a eles

- Política de Privacidade: atenção às cláusulas que falam do destino de informações como dados pessoais e sensíveis (de gosto, religião, opção sexual, etc). Redes sociais, principalmente, devem deixar claro se os dados serão capturados, armazenados e repassados a terceiros

- Responsabilidade e conduta do consumidor: são as cláusulas em que a empresa tenta deixar claro como ela espera que você utilize aquele serviço, impondo limites de idade para adesão e alguns cuidados. Por exemplo, serviços de armazenamento remoto presumem que você mantenha seu próprio backup alternativo de arquivos

- Limite de responsabilidade (da empresa): essa cláusula deve sempre ser lida, pois mostra até que ponto a empresa se compromete em oferecer o serviço ao consumidor. Quase sempre, é nesse trecho que a empresa diz se eximir de “falhas, ataques hackers, danos diretos ou indiretos”

- Falha ou indisponibilidade do serviço: Na pior das hipóteses, não se sinta um “refém” do Termo de Uso. Cláusulas podem ser consideradas nulas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, quando abusivas.

- Termos mudam: É obrigatório que elas comuniquem claramente quando e quais mudanças fizeram.

Conclusao

Na verdade, os contratos eletrônicos e de aplicativos, sao normalmente tidos como contratos de adesão nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o consumidor  nao tem o poder de negociar os termos desse contrato.  Por conseguinte, eventuais cláusulas abusivas que se encontrem inseridas no contrato de adesão não podem prevalecer em face do consumidor, e como visto, os contratos de serviços digitais estão cheios de pegadinhas.

Ainda assim, vale ressaltar que mesmo que as pessoas que não leem os termos e acabam indo direto para o “ concordo”, tem direitos caso se sintam lesadas.

Até a próxima Edição.

Saiba mais em www.valeriareani.com.br

Valéria Reani 

Referências: 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei 8.078 de 11/09/90. Brasília, Diário Oficial da União, 1990. Link de acesso em 27/06/2016 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm

HOLANDA, Aurélio Buarque, Novo Dicionário da língua portuguesa 5ª Edição, Editora Positivos, 2010

Marco Civil da Internet - LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, link de acesso em 27/06/2016 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

Foto de Valéria Reani

Valéria Reani

Pós Graduada em Direito Digital e Compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Especialista em Gestão Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Católica de Direito de Santos. Professora das Disciplinas de Educação Digital, Ética e Legislação na Fundação Bradesco – Campinas/SP. Docente – ESA – Escola Superior de Advocacia – Núcleos de Santos/ SP/ Santo André e Campinas. Palestrante em Direito Digital e Educação Digital em diversas Instituições Educacionais – Bullying e Cyberbullying.

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