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Sem CNPJ, como a REDE de Marina emitia recibos de doações?

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A Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, foi fundada em fevereiro de 2013 e obteve seu registro em setembro de 2015. Ou seja, passou a ser oficialmente mais um dos muitos partidos políticos do Brasil. Como tal, em consonância com a legislação vigente, tornou-se uma pessoa jurídica de direito privado. Por óbvio, a personalidade jurídica impõe, para o início das atividades de seus diretórios, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal [Art. 4º inciso I da Resolução nº 23.464 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até a última terça-feira, 19 de julho de 2016, o diretório municipal da Rede no Rio de Janeiro, que já tem até candidato à Prefeitura, ainda não tinha um CNPJ. Foram lembrados desse "pequeno detalhe" pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TER-RJ, que determinou a suspensão de suas atividades.

O novo partido deu um "jeitinho" e conseguiu um CNPJ de última hora para viabilizar o nome do deputado federal Alessandro Molon no pleito municipal. Um troço quase amador, não estivéssemos falando da cria de uma ex-senadora, ex-ministra de Estado e duas (quase três) vezes candidata à Presidência da República..

Daí, fica uma questão grave: desde sua criação, os diretórios da Rede recebem um naco do famigerado Fundo Partidário e doações financeiras. No entanto, de acordo com os ditames do Art. 11 da supramencionada Resolução nº 23.464 do TSE, os partidos políticos estão obrigados a emitir recibo para cada doação recebida de Pessoa Física com a utilização do sistema SRA do Tribunal Superior Eleitoral que, entre outras coisas, exige um CNPJ para acesso.

Se o diretório carioca da Rede não tinha um CNPJ para acessar o sistema, como o partido de Marina Silva estava realizando a emissão dos recibos de doação no âmbito da cidade do Rio de Janeiro? No CNPJ nacional, burlando a Resolução do TSE?

Dirijo-me aqui aos vários e bons amigos(as) que tenho e que integram os quadros da Rede Sustentabilidade: como cidadão brasileiro pagador de impostos, gostaria de uma explicação oficial. Creio que vários cidadãos, como eu, serão subscritores desta demanda.

Começou mal, dona Marina... muito mal, hein?! :/

P.S.: A quem interessar possa, aqui está link para conferir a íntegra da Resolução nº 23.464 do Tribunal Superior Eleitoral, em PDF (veja aqui).

Helder Caldeira

da Redação Ler comentários e comentar