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Em decisão que favorece o crime, STF derruba leis que obrigam bloqueio de celular em presídio

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As leis estaduais que obrigavam as operadoras de telefonia a instalarem equipamentos para bloqueio de celular nos presídios, foram derrubadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3).

A decisão da Corte surge estranhamente no momento em que o estado do Rio Grande do Norte trava uma verdadeira ‘guerra’ contra a facção criminosa ‘Sindicato do Crime’, em função da instalação de bloqueadores de sinal de celular nas penitenciárias do estado.

No entendimento do insignes ministros do STF as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.

Uma outra argumentação que favoreceu a decisão foi a alegação de que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios

Desta forma, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das leis.

O placar da decisão do STF ficou em 7 a 3. Apenas os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, votaram ao lado dos interesses da sociedade.

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, manifestou o entendimento de que não se pode impor que as operadoras criem os bloqueios e tenham que gastar os valores.

Os ministros que ficaram vencidos entenderam que os estados não estavam legislando sobre telecomunicações, mas sim criando regra sobre segurança pública. ‘A segurança pública é interesse nacional que sobrepuja o interesse individual de usar o celular’, defendeu Barroso.

da Redação

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