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Que cessem as fraudes para depois se falar em ‘Reforma da Previdência’

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Enquanto o Governo Federal anuncia a tal Reforma da Previdência para ‘cortar gastos e equilibrar as finanças’, o Tribunal de Contas da União (TCU) coloca o dedo numa das históricas feridas do setor: há indícios de fraude em 19.520 pensões pagas a filhas solteiras de servidores públicos federais. O esquema custa, a cada quatro anos, cerca de R$ 5,5 bilhões aos cofres dos pagadores de impostos.

De acordo com matéria publicada nesta quarta-feira (26) no Estadão, assinada por Fábio Fabrini (veja aqui)‘, a lista inclui mulheres [acima de 21 anos] que acumulam o benefício com a renda de outras pensões e aposentadorias; e de empregos na iniciativa privada e no setor público. Há até casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que, oficialmente, já morreram’.

O relator do caso no TCU, ministro Raimundo Carrero, ‘defende que, mesmo provada irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663, teto do Regime Geral de Previdência Social em 2015’. No entendimento dele, esse seria o valor mínimo capaz de proporcionar a 'sobrevivência condigna' da beneficiária. As que ganham até esse valor estariam em situação de dependência econômica, fazendo jus ao auxílio do Estado".

Voto divergente, o ministro Walton Alencar Rodrigues observa que a questão da subsistência digna e do referencial de R$ 4.663 é 'inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária'. Alega também que não há base legal para fixar o valor como parâmetro. 'Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o Salário Mínimo? Isto significaria que se a pensionista ganhar, além da pensão, valor inferior a esse referencial, ela não precisaria cumprir a legislação? Poderia casar?'

Vale destacar que, mesmo prevalecendo o voto bizarro do ministro Carrero e considerando o teto da Previdência Social como parâmetro, ainda teríamos 7.700 pensões fraudadas que vão abocanhar R$ 2,2 bilhões dos cofres públicos nos próximos quatro anos.

A pensão a filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por legislação de 1958. O benefício foi extinto em 1990, mas mulheres que tiveram benefício antes disso continuam recebendo.

Coisas de #BananeiraJeitinho... 

Helder Caldeira

da Redação Ler comentários e comentar