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Ministro da previdência é condenado e não pode deixar Brasília sem autorização judicial

Carlos Gabas mentiu em processo judicial que tramitou em Araçatuba no ano de 2005

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A previdência social é uma das áreas mais importantes de um governo, porque é a instituição que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos cidadãos e sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família.

E o ministro da pasta é, em tese, uma autoridade de respeito, extremamente relevante no cenário político e administrativo nacional.

Mas, o que dizer de um país, onde o seu ministro da previdência está tolhido pela Justiça no seu direito de ir e vir, sem condições de se ausentar da cidade onde reside, por mais de 30 dias, sem autorização judicial.

É exatamente o caso do atual ministro da previdência do Brasil, o bacharel em ciências contábeis, Carlos Eduardo Gabas.

Natural da cidade de Araçatuba (SP), Carlos Gabas, respondia processo criminal por falso testemunho em  sua terra natal.

Na ação, julgada em 2012, Gabas foi acusado pelo próprio Juiz do caso de ter cometido falso testemunho em desfavor da Justiça em uma ação onde uma empresa cobrava comissão por intermediação de uma venda de imóvel ligado à família de Gabas. 

Vejam o que na época o Juiz disse:

"Deste modo, não pode prevalecer, porquanto em manifesto contraste com os demais elementos de convicção existentes nos autos, o depoimento prestado pela testemunha dos requeridos, Carlos Eduardo Gabas, amigo de infância do réu Sidney, razão por que deve ser desprezado, tratando-se, na verdade, de relato suspeito e suspicaz de parcialidade, merecendo, inclusive, melhor elucidação para apuração da eventual prática de crime de falso testemunho".

Gabas, em despacho datado do dia 19 deste mês de junho, assinado pela Ministra do STF Carmen Lucia, ficou a mercê das restrições impostas pela Justiça, quais sejam:

"01) Não ser processado criminalmente; 02) Proibição de frequentar determinados lugares, tais como, casas de prostituição, de jogos de azar, ou quaisquer outros lugares que induzam à prática de atos ilícitos; 03) Proibição de ausentar-se do Distrito Federal, por prazo superior a trinta dias, sem autorização do juízo; 04) comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, BIMESTRALMENTE, para informar e justificar suas atividades; e 05) Manter seu endereço atualizado” (fls. 328). Supremo Tribunal Federal.

O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8281213. AP 918 / DF

Essa condenação vem no pior momento possível para o Ministro Gabas e para a Presidente Dilma. Gabas viveu o que talvez tenha sido a semana política mais importante de sua carreira, pois conseguiu projeção nacional e foi alçado a ministro de primeira importância devido ao seu papel na questão do veto do fim do fator previdenciário e à nova MP para substituir o 85/95. No máximo de sua exposição vem um petardo desses.

Já a Presidente ficou numa saia justíssima, pois seu principal escudeiro na questão previdenciária agora é um condenado por falso testemunho e credibilidade é tudo o que se precisa em um momento em que o Congresso ameaça derrubar seu veto e barrar a MP com regras flexíveis proposta por ela. Caberá a Gabas defender a Presidente no Congresso, mas com as restrições impostas por sua condenação, ficará mais difícil alcançar esse tento.

Sem dúvida, uma situação complicadíssima, demonstração clara de que tudo conspira contra o governo, que segue uma linha tortuosa onde tudo dá errado.

da Redação Ler comentários e comentar