Vin Diesel cometeu ou não o assédio contra repórter brasileira? (Veja o vídeo)

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O assunto da hora, em alguns circuitos, foi o caso do ator Vin Diesel que, supostamente, cometeu assédio sexual durante uma entrevista com a repórter Carol Moreira. Enquanto a moça quer entrevistar o ator, ele tira o foco da entrevista e começar a "cantar" a moça, constrangendo-a claramente. A questão é: cometeu ele, realmente, o crime de assédio?

Importante dizer, desde logo, que nós temos o costume de adotar termos jurídicos desbotando-o tanto que se tornam irreconhecíveis. Por exemplo, em um debate escutei que "não importa o sentido jurídico. É assédio e acabou". A única resposta que eu encontrei pra isto é: "não! Não acabou". E não acabou porque assédio é o que a lei diz que é e não o que o senso comum diz.

Dito isso, passamos a expor o crime de assédio.

Ele pode ser encontrado no artigo 216-A do Código Penal. Segundo este artigo,

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Mas não somente no artigo 216-A do CP, mas temos o artigo 61 da Lei de Contravencoes Penais que diz:

Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Pois bem. Por que o ator não cometeu o crime de assédio previsto no artigo 216-A do CP? Porque, muito embora ele tenha constrangido a moça, só comete esse crime aquele que constrange alguém quando goza de uma condição de superior hierárquico. E não é só constranger: mas constranger pra obter vantagem ou favorecimento sexual. Exemplo: alguém que é diretor de uma escola e, neste condição de superior, constrange uma professora da escola para que ela tenha relações sexuais com ele. Ou no caso do referido ator: digamos que ele é o diretor de um filme e, nesta condição de superior hierárquico, constrange uma atriz do filme a sair com ele ameaçando-a de tirar do filme caso diga não.

A pergunta é: Vin Diesel fez isto? Não. Primeiro porque não era superior hierárquico da moça e segundo porque não a constrangeu para ter favorecimento sexual.

O cara foi chato, interrompeu várias vezes a entrevista, chamou a moça para sair e até a chamou de gostosa - "you're so fucking sexy" - mas não é, dentro da lei, nenhum assédio. É uma idiotice, mas ser idiota não é crime. Se eu estiver numa balada, me aproximar de uma pessoa e falar que ela é muito linda e eu quero dançar com ela não estou cometendo assédio, mas apenas usando de uma cantada imbecil - e que, não se assuste, às vezes dá certo.

Logo, se o ator não cometeu o crime do artigo 216-A do CP, podemos dizer que ele cometeu o 61 da Lei de Contravencoes Penais, pois importunou a moça. Pode ser. Entretanto..., não basta importunar, mas ser ofensivo ao pudor, ofender a moral da família tradicional brasileira - digamos assim. Comete a contravenção do artigo 61 da LCP, por exemplo, aquele homem que mostra o pênis quando uma mulher passa. Logo, chamar alguém pra jantar, ou chamar alguém de gostosa, não é ofensa ao pudor, nem fere a moral - lembrando que a moral aqui não é a moral da pessoa, mas a moral social. E Importunar alguém, do artigo 61 da LCP é diferente de Constranger alguém, do artigo 216-A do CP.

Desta maneira, resta comprovado que o Vin Diesel, constrangendo a moça em uma entrevista no youtube, não cometeu o crime de assédio: 1 - porque não quis obter vantagem sexual na condição de superior hierárquico e 2 - porque não a importunou de modo ofensivo ao pudor.

Qualquer pessoa tem o direito de se sentir constrangida, mas vale lembrar que para a configuração do crime de assédio não existe a modalidade culposa. Há que se ter comprovado o animus de constranger para obter vantagem sexual. Não basta a pessoa dizer que se sentiu constrangida para a configuração do crime, porque a vontade do agente é determinante para a existência do delito.

Como diz o psicanalista Jacques Lacan: "eu posso saber o que eu disse, mas nunca o que o outro entendeu." - e para a configuração de um crime que exige dolo, importa o que eu sei que eu disse.

Wagner Francesco

Teólogo e Acadêmico de Direito.

Fonte >Jusbrasil

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