Propina em forma de doação de campanha é crime

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‘Duvido que haja um político no Brasil que tenha sido eleito sem caixa dois. E, se ele diz que se reelegeu sem, é mentira, porque recebeu do partido. Então é impossível.’

A declaração bombástica de Marcelo Odebrecht, em depoimento ao TSE no processo contra a chapa Dilma-Temer, dá a dimensão exata de como a corrupção desmascara a pseudo-honestidade da maioria dos políticos nacionais, eleitos em campanhas milionárias.

Moral da história, os políticos, quase todos,  são corruptos, travestidos de cidadãos honestos. Elegem-se e se reelegem com dinheiro bancado pela corrupção dos partidos; não demonstram um pingo de interesse em saber a verdadeira origem do dinheiro de campanha; e ficam tremendamente irados quando são tachados de políticos desonestos, batendo sempre na mesma tecla do mantra já desgastado de que as doações foram legais e registradas no tribunal eleitoral.

Desde que desistiu negar as acusações, a maior empreiteira do Brasil admitiu que na última década corrompeu ao menos oito governadores, além de 71 deputados e senadores e que financiou ilegalmente todas as campanhas eleitorais do país desde 2006, pelo menos, ou seja, que praticou o investimento clássico, conhecido como doação de campanha para obter privilégios.

É sabido que o grande objetivo dos congressistas é perdoar o caixa dois (recursos não contabilizados em campanha).  Ora, o caixa dois é crime contemplado no artigo 350 do Código Eleitoral, que estabelece de um a cinco anos de prisão para quem omitir documentos da prestação de contas de campanha. Ademais, se a origem dos recursos do caixa dois for ilícita, esta situação poderá ser enquadrada como lavagem de dinheiro e corrupção.

A propósito, impende consignar a exemplar veemência da ministra Cármen Lúcia ao se reportar ao caixa dois: “É muito grave afirmar da tribuna do STF que caixa dois é crime e pretender que tudo isso fique impune”.

Logo, despropositado e ardiloso é o argumento do deputado Aguinaldo Ribeiro, líder do governo na Câmara, que disse ao jornal O Estado de S. Paulo: “Se  o caixa dois não era crime, se não era propina e se as contas foram devidamente aprovadas, não deve ser criminalizado”.

A verdade é que tanto o caixa um como o caixa dois são eivados de irregularidades,  e isso se depreende da pretensa aprovação da  “Emenda Raupp”, que pretende afastar o risco de punição de políticos que receberam propinas disfarçadas de doações legais.  A Emenda é uma reação à decisão do STF que autorizou a abertura de ação penal contra o senador Valdir Raupp, acusado de ter recebido 500.000 mil reais da empreiteira Queiroz Galvão em troca de apoio ao esquema de desvio de dinheiro na Petrobras.

Júlio César Cardoso

Foto de Júlio César Cardoso

Júlio César Cardoso

Bacharel em Direito e servidor (federal) aposentado. 

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