Prisão Penal: A incoerência e o desvirtuamento do desiderato da aplicação da pena; Breves considerações

A par de todas as discussões filosóficas acerca das virtudes e qualidades das penas, o que temos é uma realidade incontestável

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Toda norma jurídica se compõe de preceito e sanção. Aquele, expressa a proibição e o comando endereçado à conduta, enquanto este é a consequência do descumprimento do preceito.

A não ser no campo penal, a sanção nem sempre imporá medida coativa.

Existem várias correntes que conceituam a pena sob diferentes óticas. Para alguns a razão de ser da pena está na retribuição. A pena equivale ao mal praticado, destarte esta exerce papel de reparação do mal aplacando os sentimentos de vingança e ódio, imperativos na família do ofendido; outros, entretanto, entendem a pena como dispositivo preventivo do crime. Há ainda aqueles que veem na pena um meio para dissuadir os criminosos da prática delituosa.

A par de todas as discussões filosóficas acerca das virtudes e qualidades das penas, o que temos é uma realidade incontestável dentro do poder judiciário, especialmente, no sistema penitenciário. A prática do que se estabelece no ordenamento jurídico, está longe de alcançar seu objetivo maior, qual seja, a ressocialização do apenado. Sob a égide de legislação especial – LEP - os internos do sistema prisional têm assegurados direitos e obrigações que deveriam garantir a sua reinserção na sociedade, entretanto, o Estado tem se mostrado incompetente na sua aplicação, decorrendo daí, resultado diverso daquele pretendido. Esta é preocupação recorrente que aflige juristas e estudiosos que observam o quanto é contraditório o sistema prisional brasileiro. Alertava Manuel Pedro Pimentel “... é impossível a ressocialização do homem que se encontra preso vivendo numa comunidade cujos valores morais e sociais são completamente diversos daqueles da sociedade em que se pretende reinseri-lo”.

Assim, de que vale a pena se as condições de seu cumprimento se encontram em estado tal que, afastam e empurram para o lado oposto e longe do que com ela se pretende?

JM Almeida

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JM Almeida

João Maurino de Almeida Filho. Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas. 

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