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Janot pede suspeição de Gilmar e confirma ‘furo’ do Jornal da Cidade Online

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No dia 1º de maio em excepcional trabalho jornalístico, a articulista Amanda Acosta, do Jornal da Cidade Online revelava para o Brasil que Guiomar Mendes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes teria recebido honorários pela soltura do empresário Eike Batista (veja aqui). 

Amanda obteve a informação através de um advogado da banca de Sérgio Bermudes, que, sob a condição de anonimato, assegurou que em todas as causas que entram no escritório, existe uma parte dos honorários que é rateada entre todos os seus membros ou advogados associados.

Logo, como Eike é cliente do grupo comandado pelo afamado Bermudes, Guiomar Mendes frequentemente recheia sua conta bancária com o dinheiro do empresário.

Essa informação serviu como base para que o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, requeresse a suspeição do ministro.

Em seu petitório, Janot esclarece que ‘como cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Eike Batista caracteriza-se como devedor de honorários, mesmo que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia’.

E assim arremata o procurador: ‘Por isso, confirma-se a causa de suspeição prevista no art. 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive’.

da Redação

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