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Exclusivo: Contra fatos não há argumentos (veja o vídeo)

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O empresário Eike Batista deixou a prisão graças a um Habeas Corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

A decisão reveste-se de flagrante e absoluta ilegalidade, pois de acordo com o que preceitua a legislação, Gilmar Mendes deveria ter se declarado impedido de julgar o caso.

O motivo é simples e de fácil compreensão. Só o ser ‘supremo’ não compreendeu.

A esposa de Gilmar Mendes é advogada de Eike Batista e a lei não permite que um julgador atue em causa em que o cônjuge é participe ou tem interesse.

O Jornal da Cidade Online denunciou o caso e por este motivo está sendo processado pelo ‘supremo’ magistrado.

Na ação, o ‘supremo’ (não o STF, mas o ‘ser supremo’), através de seus advogados, sustenta que naquele Habeas Corpus de Eike o escritório Sérgio Bermudes, do qual a doutora Guiomar Mendes, a esposa do ‘supremo’, é sócia, não atuou, ou seja não defendia Eike, pois não constava no instrumento de procuração.

Não é verdade. Toda a vida e situação jurídica de Eike Batista é administrada pela banca de Bermudes. Logo, em todas as causas que figure o nome do empresário, existe o interesse direto de Bermudes e de todos os advogados associados, inclusive a esposa do ministro.

Aliás, em se tratando da afamada e milionária banca de Sérgio Bermudes, é comum a utilização de escritórios mais acanhados para a realização de determinados serviços. Uma prática usual, principalmente na esfera criminal.

Para tanto, demonstrando o que estamos dizendo, fomos pesquisar e chegamos a um caso criminal famoso envolvendo Eike Batista.

No início do ano de 2015, o juiz Flavio Roberto de Souza, então titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou a apreensão de bens de Eike. O caso ganhou repercussão porque o magistrado passou a utilizar os bens apreendidos, dois carros de luxo e um piano.

A defesa de Eike, efetivada certamente por um escritório contratado pelo escritório de Bermudes e Guiomar Mendes, entrou com reclamação junto ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, objetivando que o juiz Flavio Roberto de Souza fosse afastado do caso.

Pois bem, no dia do julgamento, na hora de dar entrevista para a Rede Globo, quem aparece? Ele, Sérgio Bermudes, o sócio de Guiomar, sem procuração nos autos, mas efetivamente falando como advogado do empresário.

Noutras palavras, tudo o que diz respeito a Eike Batista, interessa a banca de Bermudes e Guiomar, mesmo que não tenham o devido instrumento de procuração. 

Assim, fica evidenciado que a atitude do ministro Gilmar Mendes é uma verdadeira e lamentável aberração jurídica.

Está desmontada a tese de que em razão de não ter procuração nos autos, o tal escritório não atuou e nem tinha interesse no Habeas Corpus julgado pelo esposo de Guiomar.

Portanto, sem sombras de dúvidas, Guiomar Mendes recebeu honorários relativo ao Habeas Corpus julgado pelo marido, que, obviamente, trabalhou graciosamente na louvável tarefa de ajudar a esposa, pena que agindo na ilegalidade.

Assim, fica claro que na ação que move contra o Jornal da Cidade Online, o ministro Gilmar Mendes é litigante de má fé, pois sabe que age sem qualquer razão.

A rigor, quem deve ser indenizado por danos morais é o Jornal da Cidade Online. Nesse sentido, segundo informações que obtive com a nossa advogada, promoveremos a ‘Reconvenção’, que trata-se de um instituto do direito processual pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação. Nosso objetivo é fazer com que o ministro seja sentenciado para que indenize o Jornal da Cidade Online, pelos danos causados com esta ação medíocre e sem cabimento.

Amanda Acosta

amanda@jornaldacidadeonline.com.br

Veja abaixo o vídeo com a matéria completa sobre o caso envolvendo o juiz Flávio Roberto de Souza, incluindo a entrevista de Bermudes, como advogado de Eike.

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