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A quem interessa essa balbúrdia em torno da manutenção ou não de Leandro Daiello à frente da PF?

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É preciso observar com devida cautela a celeuma criada em torno da suposta intenção de Torquato Jardim, atual titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em trocar o comando do Departamento de Polícia Federal (DPF), substituindo o longevo Leandro Daiello Coimbra, algo já chamado oficialmente de ‘pós-verdade’. Vejamos:

1) O cargo de diretor-geral da Polícia Federal não é eletivo, tampouco estável. Há 44 anos, sua nomeação (cargo em comissão, de confiança) é de discricionariedade da Presidência da República e está subordinado ao ministro da Justiça, nos termos do Art. 1º, caput, do Decreto nº 73.332/1973, in verbis: ‘Ao Departamento de Polícia Federal - DPF, com sede no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e dirigido por um diretor-geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República, compete, em todo o território nacional [...]";

2) Sobre o cargo em tela, há quase três anos o Congresso Nacional do Brasil converteu a Medida Provisória nº 657/2014 na Lei nº 13.047/2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), alterando significativamente a Lei nº 9.266/1996 ao acrescentar o Art. 2º-C, tornando o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira);

3) O atual diretor-geral,  Leandro Daiello Coimbra, foi nomeado em 2011 pelo então ministro José Eduardo Cardozo (PT) nos primeiros dias do governo de Dilma Rousseff (PT). Desde então e especialmente após o advento da Operação Lava Jato em 2013, toda vez que cogitou-se sua substituição houve uma avalanche de manchetes sobre suposta tentativa de interferência, operação-abafa, peleguismos e congêneres. Tirá-lo do cargo tornou-se sinônimo de mutreta política e lá está ele, intocável, há mais de seis anos;

4) É fato que, numa das gravações feitas por Joesley Batista, o senador afastado Aécio Neves fala abertamente em gestão junto ao presidente Michel Temer para derrubar o diretor-geral da Polícia Federal e interferir na Operação Lava Jato e na Operação Carne Fraca. [Fonte: Folha de S.Paulo (veja aqui).

e 5) No dia 13 de fevereiro de 2017, a ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal encaminhou ao presidente Michel Temer um pedido de substituição de Leandro Daiello Coimbra. Uma das alegações da entidade é que ‘a atual Direção da PF está à frente da instituição há mais de seis anos, sem mudanças significativas nos cargos de comando, sem modernização e avanços na gestão’. [Fonte: G1 (veja aqui)

Resumindo a ópera, diante dos cinco itens supramencionados, cabe uma reflexão: a quem interessa toda essa balbúrdia em torno da manutenção ou não de Leandro Daiello Coimbra à frente do Departamento de Polícia Federal?

Reflita com imparcialidade e sem paixonites políticas e tente formar uma opinião sobre o assunto. Ainda assim, indispensável reiterar, o cargo de diretor-geral da Polícia Federal é de livre escolha e nomeação do presidente da República e com subordinação direta ao titular do Ministério da Justiça.

Ter uma opinião qualificada é importante e, para tanto, é fundamental observar a legislação vigente e a institucionalidade. Caso contrário, acabamos por fortalecer a ‘Republiqueta de Bananas’ que nos tornamos e tanto combatemos.

Helder Caldeira

da Redação Ler comentários e comentar