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Inédita rotina de vida: de manhã e de tarde, autoridade. De noite, presidiário

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O sujeito nos dias úteis, nos períodos matutino e vespertino é uma autoridade, que influencia nos destinos da nação, é um deputado federal.

Contudo, à noite ele deve se apresentar no presídio, para cumprir sua pena. Um absurdo!

Celso Jacob (PMDB-RJ) foi considerado culpado e condenado pelo cometimento dos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de creche na época em que comandou a prefeitura de Três Rios (RJ), em 2002. A sentença fixada pelo STF foi de 7 anos e 2 meses de prisão.

Porém, um juiz do Distrito Federal entendeu que ele pode exercer o seu mandato, paralelamente ao cumprimento da pena.

Ele atendeu a alegação da defesa que classificou o trabalho parlamentar como um ‘processo de reinserção social’.

Em sua decisão o magistrado pontuou o seguinte: ‘É preciso ressaltar que não se ignora que o sentenciado é ocupante de cargo da mais alta importância na estrutura da República e, politicamente, deve obediência ao povo e, particularmente, aos seus eleitores.’

Sobre as sessões que se estendam para o período noturno, o juiz determinou que ‘essa circunstância deverá ser demonstrada pelo sentenciado ao estabelecimento prisional onde estiver recolhido, por ocasião do seu retorno para o pernoite, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Casa, sob pena de eventual responsabilização por falta disciplinar’.

É o país da piada pronta.

Otto Dantas

otto@jornaldacidadeonline.com.br

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