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Decisão inédita da Justiça de MS será analisada pelo CNJ

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A decisão que liberou da prisão o empresário Breno Fernando Solon Borges é inédita na história do Judiciário brasileiro.

Pela primeira vez um traficante é solto por supostamente ser portador de eventuais desvios de padrões de comportamento, a tal síndrome de Borderline.

Diante disso, o ministro João Otavio de Noronha, corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) informe sobre os dois habeas corpus concedidos ao filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de MS.

O objetivo é saber se houve ‘atuação indevida’ da magistrada.

É evidente que a resposta do TJ/MS será negativa, ou seja, no sentido de que não houve qualquer atuação da desembargadora sobre os colegas que concederam as duas medidas liminares.

Independente disso, uma coisa parece óbvia, não tivesse o rapaz a filiação privilegiada, jamais o argumento seria aceito e ele fatalmente amargaria uma longa temporada no xilindró.

Por outro lado, a história fica ainda mais horripilante para o TJ/MS, na medida em que se constata que qualquer indivíduo portador da tal síndrome tem perfeita noção de seus atos e sabe exatamente o que está fazendo.

Lívia Martins

livia@jornaldacidadeonline.com.br

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