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Responda-nos, ministro Fachin, porque todos queremos saber

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Ministro Edson Fachin, me responda, nos responda, porque precisamos saber.

Antes, dois registros. O senhor é magistrado da Suprema Corte e, como magistrado maior, todo o povo brasileiro é seu jurisdicionado. O senhor nos julga. Dá a palavra final e soberana sobre nossos direitos. Mas não será por isso que nós, povo brasileiro, não podemos comentar, debater, e até julgar suas decisões, como nos exorta e credencia Rui Barbosa (1849-1923): 

"Senhores juízes, vós que sois alevantados do povo para julgar os seus atos, lembrai-vos que este próprio povo julgará a vossa Justiça" (Cartas de Inglaterra).

O segundo registro: se é incomum a troca de mensagens entre o povo brasileiro e os ministros da Suprema Corte, pelo menos uma vez esta regra foi quebrada. No dia 26 de Junho de 2017, tive a honra de receber mensagem e-mail do ministro Luis Roberto Barroso. Foi em resposta a artigo que escrevi e publiquei intitulado "Bravo, bravíssimo ministro Barroso". Eis um trecho da mensagem do seu colega de Corte, o ministro Barroso:

"Prezado Dr. Jorge Beja. Muito grato por sua mensagem, que me alegrou o espírito e me deixou honrado. Tenho tentado ser um soldado no combate à corrupção, venha de onde viver. Esta é a lição que precisamos aprender. Não há corrupção de esquerda ou de direita, do bem ou do mal. A corrupção é sempre uma derrota do espírito e precisamos enfrentá-la. Quanto ao seu concerto de piano em Brasília, me deixe saber de seu recital e, se puder, comparecerei com prazer. Desejo-lhe saúde e paz. Abraço cordial. Luis Roberto Barroso".

É justamente sobre corrupção, isenção, imparcialidade, prisões, delações, que me levam a enviar esta mensagem ao senhor, com a certeza de que, se respondida for, a resposta será aqui publicada na íntegra. O senhor, no final da sexta-feira passada (8), a pedido do procurador-geral da República, decretou a prisão provisória dos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud. Porque são do conhecimento público, os motivos das prisões não precisam ser aqui referidos. Mas ficam pendentes de respostas as perguntas a seguir, que com toda reverência e respeito, creio ter, cremos ter, o povo brasileiro, de fazê-las ao senhor ministro Edson Fachin. Ei-las:

1) Não é de hoje que as ordens expedidas pelo Judiciário são eletrônicas e delas, o destinatário incumbido de cumpri-las fica ciente instantaneamente. Por que a Polícia Federal, então, não diligenciou as prisões de Joesley e Saud, como diligenciadas foram todas as demais, decorrentes da operação Lava Jato e de outras operações congêneres?. Noticia-se que da expedição das ordens à Policia Federal até a apresentação voluntária de Batista e Saud, decorreram mais de 36 horas.

2) Por que o senhor ministro, na decisão que decretou as prisões, teve o cuidado de escrever que as mesmas deveriam ser efetivadas com as cautelas para preservar a imagem dos que seriam aprisionados?. Imagem seria honra, reputação, respeito, dignidade de Joesley e Saud?

3) Por que a prisão foi provisória, qual o perigo que representava  a liberdade de Joesley e Ricardo, e o que deles se pode obter em cinco dias em benefício da investigação?

4) A homologação do acordo de delação premiada que o senhor ministro assinou é sentença. Em processo, penal ou civil, não existe homologação que não seja sentença. Homologação não é despacho interlocutório, nem de expediente, ou de qualquer outro título. Homologação é sentença.  E a homologação (sentença, portanto) previa benefícios inimagináveis para quem relatou a prática de tantos crimes, e crimes de lesa-pátria. A liberdade de ir e vir, total, ampla e sem a mínima restrição, foi um dos benefícios homologados. Indaga-se: com a decretação da prisão, o próprio magistrado sentenciante reformou sua própria sentença? Tanto é processualmente possível? Ou somente o colegiado da Suprema Corte que o senhor integra poderia rescindir a sentença homologatória que o senhor assinou?

5) Em 2.6.2017, a agência Estado noticiou que deputados governistas protocolaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara um pedido de explicação ao senhor, relator da Operação Lava Jato. Os 32 parlamentares, segundo noticiado, questionavam a relação do ministro Fachin com o delator Ricardo Saud, do Grupo J&F, que o teria ajudado na campanha de 2015 para que o nome do senhor fosse referendado no Senado como ministro do STF. Segundo a agência Estado, no documento os parlamentares fizeram cinco perguntas ao senhor, que foram: 

"a) em que condições os pedidos de apoio aos senadores se fizeram e se deles resultou algum compromisso com parlamentares e a JBS;

 b) se na época o ministro tinha conhecimento das práticas criminosas da JBS, em especial de Saud;

 c) se o fato de estar acompanhado de Saud poderia implicar em desabono de sua conduta como ministro ou comprometer o exercício de suas funções;

 d) qual o motivo da escolha de Saud para a "delicada missão" junto aos senadores:

 e) e quando e onde Fachin conheceu Saud e quantas vezes esteve com ele no Congresso ou fora dele".

6) O senhor ministro chegou a responder às indagações dos deputados? Ou o questionamento não teve prosseguimento ou ainda aguarda tê-lo?

7) É mesmo verdade que o senhor foi acompanhado de Saud aos gabinetes dos senadores pedir apoio para a sua aprovação na "sabatina" no Senado?. Se verdade for, como o senhor se sente agora, ministro da Suprema Corte, ao mandar prender quem se empenhou em ajudá-lo, lado a lado, num passado recentíssimo?

Estou certo, estamos certos, todo o povo brasileiro, que o senhor não ficará magoado, aborrecido, nem muito menos desconfortado com o que contém esta mensagem que parte de um brasileiro de 71 anos de idade, de vida ilibada, com 45 anos de exercício da advocacia e sem mácula, levíssima que fosse, em seus registros, na Ordem dos Advogados do Brasil e muito menos na Polícia. E com relevantes serviços prestados ao país e aos vitimados da incúria estatal, dos acidentes e dos infortúnios que os acometeram.

Do Rio de Janeiro para Brasília,

no dia 11 de Setembro de 2017

Jorge de Oliveira Beja

Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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