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Moro impede constrangimento à advogada de delatores

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Provavelmente, a mando de Eduardo Cunha, o deputado Celso Pansera pediu que fosse apurado se a criminalista Beatriz Catta Preta, que renunciou à defesa de delatores do petrolão, recebeu recursos ilícitos pagos como honorários advocatícios.

O juiz Sergio Moro, prontamente, já rechaçou mais esta provável tentativa de intimidação, constrangimento e conturbação articulada pelo presidente da Câmara Federal.

O deputado Celso Pansera, segundo o delator Alberto Youssef, é um mero "pau mandado" de Eduardo Cunha. 

Beatriz Catta Preta defendeu delatores do petrolão, como Paulo Roberto Costa (na fase em que firmou a colaboração premiada), Pedro Barusco, Augusto Ribeiro de Mendonça e Julio Camargo. Youssef e Camargo disseram à Justiça que Eduardo Cunha cobrou propina em contratos de navios sonda da Petrobras. Segundo Camargo, o presidente da Câmara pediu 5 milhões de dólares. 

Moro em seu despacho assinalou o seguinte: "Não se vislumbra motivo concreto para, entre tantos e tantos acusados e investigados em situação similar, ter sido selecionada pelo referido deputado federal exatamente a advogada Beatriz Catta Preta". E prosseguiu: "O atendimento da solicitação, assim como outras similares, por exemplo para investigação de familiares de acusados colaboradores, quando ausentes indícios concretos de seu envolvimento em atividade criminosa, (...) apenas causaria constrangimentos aos acusados e seus defensores, não se vislumbrando, com facilidade, o seu propósito, especialmente quando concentradas, pelo menos os requerimentos do aludido deputado, somente sobre os acusados que resolveram colaborar com a Justiça e nenhum outro."

Antes de rejeitar por completo o requerimento da CPI, Moro pediu que o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestem sobre o pedido em cinco dias.

No início deste mês, Pansera justificou a convocação da advogada para depor na CPI como uma forma de apurar a origem dos recursos pagos a ela por seus clientes. O peemedebista afirma que é "incongruente" que réus com bens bloqueados paguem a defesa com dinheiro próprio.

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da Redação Ler comentários e comentar