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Para presidente da OAB, exigência de prestação de contas é calar a voz da entidade

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A Ordem dos Advogados do Brasil é o único conselho profissional que não presta conta de suas contas. Todos os demais órgãos representativos de classe, prestam contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), menos os advogados.

Diante disso, o debate sobre esse benefício que é concedido tão somente a OAB, tem crescido.

Nesse sentido, as duas teses foram defendidas neste sábado (2), em artigos publicados no jornal Folha de S.Paulo.

Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU defendeu a tese do ‘SIM’, a OAB deve prestar contas ao TCU.

Marcelo Lamachia, presidente nacional da OAB, defendeu o ‘Não”, a OAB não deve prestar contas ao TCU.

O procurador é categórico:

Nada justifica a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não prestar contas ao TCU (Tribunal de Contas da União). Não existe ninguém acima da República ou da Constituição, e prestar contas é o primeiro e mais básico dever de quem gerencia recursos compulsoriamente arrecadados.
(...)
Todos os conselhos profissionais prestam contas, menos a OAB.
(...)
Ser essencial à Justiça e defender direitos da cidadania, como a liberdade e a própria democracia, não é exclusividade da OAB. O Ministério Público e a Defensoria Pública compartilham essa mesma nobre missão, e prestar contas ao TCU não lhes retira nada de sua independência e autonomia para exercer seu múnus público com a mais ampla liberdade.
(...)
Em razão mesmo de sua posição institucional, da respeitabilidade inconteste, da missão de defesa da República e da ordem jurídica, a OAB, em vez de lutar pelo privilégio odioso de não prestar contas, deveria dar exemplo, fazendo questão não só de prestar contas ao TCU, como também de divulgar na internet, detalhadamente, todos os seus gastos. República é isso!

Lamachia, rebateu:

Sempre que setores políticos se sentem ameaçados pela atuação crítica e independente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é tirada do armário a proposta de vincular a instituição à administração pública federal por meio do Tribunal de Contas da União (TCU).
(...)
As contas da Ordem já são públicas e auditadas por diversos órgãos internos e auditorias externas, como em qualquer entidade privada.
(...)
A maior entidade da sociedade civil do país completará 88 anos em novembro e se diferencia dos demais conselhos profissionais por causa das atribuições recebidas da Constituição Federal. Nesse tempo todo, foram frequentes os ataques de adversários. E sempre nos pronunciamos ao lado da sociedade e da lei nos momentos críticos, como é o atual.
(...)
Quem ganharia com a submissão da OAB —que é transparente, tem natureza privada e possui mecanismos eficientes de fiscalização e controle— a um órgão da administração pública federal?
(...)
O TCU tem de usar sua estrutura para fiscalizar aqueles que recebem recursos públicos, sob pena de se valer do erário para fiscalizar a atividade privada.
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