desktop_cabecalho

Sabe o que deveria mesmo ser proibido, STF?

Ler na área do assinante

Esse Supremo decide proibir a condução coercitiva de réus e investigados para interrogatórios na Lava Jato, embora venha testemunhando a nossa grave situação de corrupção? E após ações propostas - pasmo geral! - pelo PT e até pela OAB? Sério, STF?

"Se validarmos aqui regras autoritárias, o que o guarda da esquina fará?", argumentou o Ministro Gilmar Mendes, que atuou como relator nesse caso.

Sério, Ministro? Foi com base nessa argumentação, que os demais ministros aceitaram analisar a constitucionalidade do uso desse procedimento - indispensável, por sinal, - para que a lei seja agilizada e cumprida?

A propósito, o STF vai analisar e proibir também os seus próprios atos de soltar presos criminosos, já que esses atos não condizem com a sua função de proteger a Constituição? Convenhamos. Como o processo de desmoralização neste país será combatido, se esse “supremo autoritarismo, desprovido de consciência”, continuar prevalecendo?

"Resta indubitável na conduta de nossos magistrados uma clara violação da presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana", disse, ainda, o ministro sobre a “condução coercitiva”.

Perguntamos: E quanto à inocência e à dignidade das “pessoas humanas, que formam a nossa população”? Ambas não vêm sendo violadas ao extremo pela ilegalidade, que não deveria ter qualquer complacência por parte da nossa justiça?

O PT e a OAB não se preocupam com essa tão “hedionda questão”?

O STF, por sua vez, não deveria “impor o seu poder”, tratando do que é de fato relevante? Isto é, proibindo o atual desrespeito pelos nossos direitos, como povo? Não deveria proibir de permanecer nos seus convenientes e custosos cargos e punir, com rigor, até mesmo ex-presidentes que devastam este Brasil, roubando descaradamente?

Esse órgão máximo do Poder Judiciário não deveria proibir, com total prioridade, a “falta de consciência sobre o que é ético e legal”, já que essa falta, - imperdoável, aliás, - afronta os princípios do Direito assim como os nossos princípios constitucionais?

Os ministros dessa Corte não deveriam, então, permanecer fieis à “consciência jurídica”, definida por Cesar Pasold como "a noção clara, precisa, exata, dos direitos e dos deveres que o indivíduo deve ter, assumindo-os e praticando-os consigo mesmo, com seus semelhantes e com a sociedade? ”

Até porque, sem “consciência moral”, – entendida como discernimento, percepção, racionalidade, - e que nos faz distinguir o certo do errado, o justo do injusto, não existe “consciência jurídica”, e consequentemente, nem “ordem social”. Muito menos, “suprema justiça”.

Foto de L. Oliver

L. Oliver

Redatora e escritora, com diversos prêmios literários, e autora de projetos de conscientização para o aumento da qualidade das sociedades brasileira e global. Participa do grupo Empresários Associados Brasil, que identifica empresas e profissionais em busca da excelência em produtos e serviços no país e no Exterior. Criou e administra o grupo “Você tem poder para mudar o Brasil e o mundo”, de incentivo à população no combate à corrupção. https://www.facebook.com/groups/1639067269500775/?ref=aymt_homepage_panel

Ler comentários e comentar