Eleições 2018: o deboche do STF contra o povo

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Mais que nunca, agora dá para compreender o alcance da frase que um dia saiu da privilegiada mente de Rui Barbosa: ‘A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há quem recorrer’.

É claro que o grande Rui Barbosa estava se referindo na ocasião principalmente ao Poder Judiciário na sua ‘máxima instância’, ao “tribunal constitucional”, ou seja, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ‘ditadores’ ou ‘tiranos’ togados do STF daquela época, bem como os seus sucessores, com certeza ‘prestigiaram’ e desenvolveram ao máximo as palavras do ilustre pensador, jurista e grande tribuno da época, optando pelo ‘aperfeiçoamento’ de tais ‘aptidões’, levando-as a extremos inimagináveis.

A atual composição do Supremo bateu todos os recordes de tantas ilegalidades e ‘monstruosidades’ jurídicas cometidas, sempre protegidos pelas sábias palavras de Rui Barbosa. Num outro país qualquer, onde reinassem instituições públicas voltadas à honestidade e à decência, esses tais ‘Ministros’ já estariam todos apeados do poder e talvez atrás das grades, juntamente com os seus comparsas de crimes assentados nos demais Poderes da República, igualmente corrompidos.

Então talvez se oportunizasse a seguinte indagação: Rui Barbosa só teria aflorado o problema já existente, ou também teria incentivado nos ditos Ministros a consciência do poder sem limites que hoje finca raízes fundas no STF?

Após os diversos escândalos e roubalheiras do dinheiro público apurados nas diversas operações da Polícia, Ministério Público e Justiça Federal, dentre as quais “o Mensalão” e a ‘Lava Jato’, alguns poucos Ministros do STF conseguiram até ‘enganar’ (a ‘torcida’???) durante certo tempo. Até pareciam imparciais e de certo modo ‘severos’ quando censuravam ou condenavam algum político ou autoridade corrupta “miúda”. Davam a impressão de praticarem à verdadeira e almejada Justiça.

Ledo engano, todavia. Mesmo os que pareciam mais honrados e honestos acabaram ‘desmunhecando’ quando enfrentaram um julgamento decisivo que poderia abalar os alicerces do ‘mecanismo’ (sistema de poder global que controla a política, o Poder Econômico e também a corrupção sistêmica), do qual ‘eles’ também fazem parte.

O ‘desmunhecamento’ total do Supremo Tribunal Federal - ocasião em que esse tribunal conseguiu mostrar as suas verdadeiras e afiadas ‘garras’- deu-se quando ele se deparou e acolheu a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) Nº 5899, requerida pela Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, na verdade uma “cobra (bem) mandada” do Presidente Michel Temer, e que visava cancelar a minirreforma eleitoral de 2015, aprovada pelo Poder Legislativo, e que determinava que em 5% das urnas eleitorais eletrônicas nas eleições de 2018 haveria também em paralelo a impressão do voto em papel.

Onde estaria, pergunto eu, a “inconstitucionalidade” de tal dispositivo legal cancelado sem qualquer motivo jurídico, muito menos “constitucional”, pelo Supremo? Saliente-se, além do mais, que a regulação de matéria eleitoral é de competência infraconstitucional, do Poder Legislativo, a partir do Código Eleitoral, não originariamente do Supremo Tribunal Federal, como os Ministros querem.

A minirreforma eleitoral agora declarada inconstitucional não atentou jamais sequer contra uma só ‘vírgula’ da Constituição. A única explicação que poderia se encontrar para esse ‘supremo’ absurdo seria nas palavras de Rui Barbosa.

Considerando o perfil criminoso assentado nos Três Poderes Constitucionais, que agem em flagrante “formação de quadrilha”, é evidente que eles somente se protegeram contra a eventual adoção do voto impresso numa pequena parcela das urnas eletrônicas, quando das eleições desse ano. Certamente o resultado dessas urnas com voto impresso (5%) seria tão diferente das “outras”, que tornaria escancarada a fraude eleitoral havida nas outras urnas (95%). ‘Eles’ não poderiam correr esse risco. Teriam que dar um ‘jeitinho’. E deram mesmo.

O certo é que os Três Poderes agiram em conluio nesse crime político contra a sociedade brasileira. Não se viu nem ouviu uma só reclamação do Poder Legislativo contra o seu direito de legislar em matéria eleitoral. Todos ficaram no mais absoluto ‘silêncio’, ficando por isso mesmo a absurda decisão do Supremo. Parece até que os ‘nobres’ legisladores gostaram da ‘obra’ do Supremo, e que teriam aprovado aquela minirreforma eleitoral lá de 2015 contra a própria ‘vontade’, só para fazer ‘média’.

O que agora ficou absolutamente escancarado é que o candidato do ‘mecanismo’ nas eleições de 2018 será o vencedor, com ou sem Lula, que também não passa de instrumento descartável ‘deles’. O vencedor da eleição presidencial nas tais urnas eletrônicas, com a ‘totalização’ (???) centralizada no TSE, em Brasília, será apontado através de um ‘consenso’ entre os bandidos que agem em formação de quadrilha dentro da política, do Poder Econômico, e da própria Justiça. O ‘mecanismo’ é quem escolherá o futuro Presidente.

O que dizer de um povo que tolera todas essas barbaridades de cabeça baixa, sem reagir à altura? Merece ser chamado de ‘povo’? Essa atitude não seria mais própria a um rebanho de cordeiros?

E as tais Forças Armadas? Para que elas servem? Para ‘decorar’? Para falar grosso e nada fazer nada de concreto? Nunca leram o comando do artigo 142 da Constituição que lhes asseguraria o direito e mesmo o dever de ‘intervenção’ ,em nome do Poder Instituinte e Soberano do Povo (CF, art.1º, parágrafo1º)? Por que ficam totalmente omissos diante dessa trágica situação política que massacra o Povo Brasileiro? São covardes? Cúmplices nessas macabras manobras contra o povo? Seus principais comandos ‘avermelharam’?

O que Caxias estaria achando se vivo fosse de toda essa situação que envergonharia o Poder Militar de qualquer país do mundo?

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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