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Abstenção recorde no Tocantins ajuda a esclarecer “mitos e verdades” sobre eleição

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As eleições que ocorreram no TO para a eleição de seu governador, no mês de junho, impressionaram pelo alto número de eleitores que votaram nulo, branco ou não votaram (abstenção: 1° turno: 43,5% e no 2° turno: 34,86%).

Esse alto índice de eleitores insatisfeitos indica qual será o maior desafio dos candidatos que concorrerão a diversos cargos na próxima eleição em outubro próximo: reconquistar os eleitores revoltados e incrédulos com o atual quadro político.

Circulava nas redes sociais (Whatsapp), enquanto ocorria as eleições para eleição do governo ‘tampão’, um áudio fraudulento que estimulava os eleitores a boicotarem a próxima eleição de outubro, afirmando de forma falaciosa, que uma abstenção maior que 50% levaria a suspensão do pleito com a inelegibilidade dos candidatos por 4 anos.

Quem seriam os maiores beneficiados se os eleitores se deixassem influenciar por esse áudio "FAKENEWS"?

Sem nenhuma dúvida, os políticos de carreira, que estão com uma rejeição altíssima. Se ao invés de votar nulo, em branco ou não votar, os eleitores insatisfeitos votassem em novos candidatos, haveria uma grande renovação no quadro político nacional. Esse seria o maior, mais poderoso e eficaz protesto que se poderia fazer: votar em novos representantes.

Respostas dadas pelo TRE a algumas dúvidas dos eleitores brasileiros:

Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar a eleição será anulada?

A abstenção na votação, mesmo em números elevados, não poderá provocar a realização de nova eleição por falta de amparo legal. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar perderam a oportunidade de escolher seus representantes, delegando a outros o direito de escolher as pessoas que irão governar em nome de todos (votantes ou não). De certo modo, ainda permitiram a valorização do voto daqueles que compareceram, que proporcionalmente terão um maior peso.

Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada?

Não. Os votos nulos, assim como os votos brancos, não são computados como votos válidos. Dessa forma, a eleição somente poderá ser anulada caso mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias, forem anulados judicialmente. Exemplo: o candidato vencedor obteve mais de 50% dos votos e foi cassado por crime eleitoral. Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral terá que realizar nova eleição no prazo de 20 a 40 dias e o candidato que deu causa não poderá concorrer novamente." (Mitos e Verdades sobre eleição - TRE).

Foto de Roberto Corrêa Ribeiro de Oliveira

Roberto Corrêa Ribeiro de Oliveira

Médico anestesiologista, socorrista e professor universitário

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