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Ministro Alexandre de Moraes dá aula de direito para advogados de Lula e rejeita pedidos

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Sem se estender muito, o ministro Alexandre de Moraes detonou a pretensão da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma verdadeira aula de direito, simples, objetivo, direto e cirúrgico.

Manteve Lula preso e mandou o pedido para que a reclamação fosse apreciada apenas no âmbito da 2ª Turma para a ‘lata do lixo’.

Neste aspecto, veja o que pontuou o magistrado:

O juiz natural é o órgão do Poder Judiciário, investido de todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal, e cuja competência tenha sido determinada por regras objetivas previamente editadas para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
Na presente hipótese, portanto, a competência do STF, pela interpretação das regras constitucionais, legais e regimentais, poderá ser exercida pelo Plenário, salvo se esse órgão máximo do Tribunal recusar.
Inexiste, portanto, ilegalidade no ato impugnado, como reafirmado recentemente em decisão Plenária (HC 143.333/PR, rel. Min. EDSON FACHIN).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO o pedido de nova distribuição somente entre os Ministros da 2ª Turma, excluída a autoridade reclamada, pois a distribuição foi regularmente realizada, nos termos do art. 67, § 8º, do RISTF, e JULGO IMPROCEDENTE esta RECLAMAÇÃO.
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
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