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A infestação de cupinchas políticos nos tribunais

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A ampla divulgação na imprensa dos currículos do Ministro Dias Toffoli, que em breve estará assumindo a Presidência do Supremo Tribunal Federal, e do Desembargador Federal Rogério Favreto, do TRF-4, que recentemente ordenou, indevidamente, a soltura do meliante Lula da Silva, preso em Curitiba, felizmente corrigida a tempo no próprio Tribunal, têm muita coisa em comum, começando pela íntima ligação de ambos ao Partido dos Trabalhadores.

Ditas ligações podem ser consideradas “históricas”, eis que foram diversos os cargos ocupados por “Suas Excelências” em função do PT, principalmente “assessorias”.

Mas os lamentáveis episódios “jurisdicionais” cometidos por esses magistrados “improvisados” nos últimos dias paradoxalmente tem um lado positivo, mostrando às claras que a tripartição dos poderes desenvolvida por Montesquieu (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), foi aplicada de forma totalmente equivocada no Brasil, onde os Poderes Constitucionais não são independentes, equilibrados e harmônicos, como deveriam ser, segundo a pregação do filósofo.

A “coisa” foi tão desvirtuada que muitos dos cargos mais importantes da Justiça, sempre nas Instâncias Superiores (Tribunais), são ocupados por “assessores” (ou “aspones”, isto é, “assessores de porra nenhuma”), sem os requisitos exigidos para o exercício da Magistratura, como ocorre com os Juízes de Direito, aprovados em concurso público. Isso significa que nem mesmo a Justiça respeita mais a “igualdade de todos perante a lei”. Os “assessores” de políticos têm mais regalias que os Juízes concursados. Mesmo que não tenham sido aprovados em concurso para juiz, podem ser nomeados para os tribunais num só “canetaço” do governante.

Teriam, então, acabado com os Três Poderes no Brasil, já que todos eles são preenchidos mais por políticos e assessores de políticos do que por Juízes? É só “político” ocupando os Três Poderes Constitucionais? Que “bagunça” é essa?

Como entender equilíbrio, harmonia e independência entre os Três Poderes, no sistema de “freios e contrapesos”, segundo os constitucionalistas norte-americanos, se ao mesmo tempo compete com exclusividade aos Chefes dos Poderes Executivo das esferas federal e estaduais a escolha dos membros que ocuparão os tribunais?

Normalmente esse tipo de discussão se resume ao Supremo Tribunal Federal, o que mais aparece na “vitrine”. Pela sua atual composição, o Supremo não tem a maioria dos seus membros originários dos quadros da magistratura de “carreira”. As nomeações pelos Presidentes da República ocorrem por vários motivos, principalmente políticos, menos por aqueles requisitos exigidos na Constituição.

Então a nomeação de Ministros passa a ser simples “moeda-de-troca”. E certamente é esse o principal motivo das carências éticas e jurídicas verificadas nesse tribunal. Haveria outra explicação qualquer que justificasse a impunidade patrocinada pelo STF a muitos políticos corruptos, especialmente do PT, PSDB e MDB, responsáveis pela nomeação de quase TODOS os membros desse tribunal? (Dos 11 Ministros, 7 deles foram nomeados só pelo PT).

Mas os critérios de escolha dos membros do STF são os mesmos para todos os outros Tribunais Superiores sediados em Brasilia, e também para os diversos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho espalhados pelo país e nos Estados-membros o mesmo ocorre nos seus Tribunais Estaduais, com a diferença de que é o Governador a autoridade que escolhe.

Daria um excelente material para estudos a divulgação pública dos currículos pessoais e composições de todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil. Onde anda a “atenta” mídia que jamais se preocupou com esse tema? Falta-lhe iniciativa? Grandeza? Coragem?

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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