Jurisprudência do próprio STF respalda atitude de Moro, mesmo em gozo de férias

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Em dias de "grandes entendedores de porra nenhuma" sambando ignorância na mídia e nas redes sociais sobre o despacho do Juiz Sérgio Moro no escalafobético HC do Lula, cumpre-nos fornecer algum subsídio técnico ao debate.

Então, para fixar bem gostoso na mente, repita comigo:

- Juiz em férias NÃO PERDE a jurisdição;
- Juiz em férias NÃO PERDE a jurisdição;
- Juiz em férias NÃO PERDE a jurisdição...

#SejamosDidáticos

Em caso de dúvida, não seja petista, jornalista preguiçoso ou adorador de beócios. Consulte a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (não que isso signifique muito hoje em dia, mas vale...):

OFÍCIO JUDICANTE - MAGISTRADO EM GOZO DE FÉRIAS. O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar a atividade judicante. A regra não afasta a exceção quando, ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo. Descabe cogitar de nulidade, havendo de se distinguir a situação considerado o caso, por exemplo, de suspensão disciplinar.
(HC 92676, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11/03/2008, DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00912)
Foto de Helder Caldeira

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

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