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A omissão da Justiça frente à litigância de má-fé do PT

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Sem dúvida toda a Justiça Brasileira foi reflexamente atingida e parcialmente desmoralizada pelos múltiplos escândalos jurisdicionais que se passam nos Tribunais Superiores, em Brasília, principalmente no “Supremo”, favorecendo a pior escória política de todos os tempos que já pisou em terras brasileiras.

A omissão e mesmo frouxidão desses tribunais em combater e punir à altura essa verdadeira chacota que está sendo promovida pelos meliantes políticos contra a Justiça, valendo-se do pretenso “direito” de peticionar em juízo sem qualquer limite ou causa legítima, só poderia ser explicado pela omissão, compadrio, condescendência espúria, ou mesmo cumplicidade no mínimo de parte desses tribunais com essa bandidagem que age livremente pelos corredores e gabinetes dos Três Poderes.

Jamais essa mesma “Justiça” toleraria tanto abuso contra si se porventura advindo de outras pessoas ou segmentos da sociedade, sobre os quais ela costuma mostrar todo o seu poder e, sobretudo, “valentia”. Em outras palavras, quando se trata do PT numa das “pontas” processuais, “vale tudo”.

A verdadeira “enxurrada” de centenas de “habeas corpus” distribuídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pró-Lula, totalmente descabidos de qualquer fundamento, por exemplo, assinados por diferentes impetrantes, requerendo ordem de soltura para o presidiário e “paciente” Lula da Silva, ex-presidente da República, já seria motivo suficiente para condenação de todos os responsáveis por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, cujo valor da indenização poderia ser apurada segundo os ditames do art. 81 do CPC.

Pelo artigo 79 do CPC, “responde por perdas e danos aquele que litiga de má-fé, como autor, réu ou INTERVENIENTE”. Já o artigo seguinte (80) define as hipóteses de litigância de má-fé, com minúcias, nos seus incisos I a VII.

Ocorre que essas centenas de HCs para soltura de Lula são de tal modo inconsistentes, que facilmente poderiam ser enquadrados em vários incisos do artigo 80 do CPC, que definem as hipóteses da litigância de má-fé. Muitos desses HCs não passam de “xerox” um do outro. Mas não seria nesse reduzido espaço o lugar apropriado para esmiuçar os casos de “má-fé” e suas aplicações nos casos específicos. E nem se trata de avaliação jurídica sobre essas hipóteses. Basta não ser analfabeto funcional para compreender o justo enquadramento desses HCs na litigância de má-fé.

Além dos motivos (i)morais e (in)jurídicos que cercam essa avalanche de HCs, talvez a sua principal causa resida no aspecto ECONÔMICO.

Essa fanática militância política, responsável por esses absurdos processuais, na verdade está “nadando” no dinheiro roubado dos cofres públicos durante mais de uma década. São bilhões e mais bilhões roubados. Isso lhes confere capacidade financeira para comprar os serviços profissionais de pelo menos metade dos profissionais inscritos na OAB, para “futricarem”, sem piedade, a “vida” da Justiça e defenderem os interesses escusos dessa gente.

Todo esse “massacre” processual de habeas corpus contra a própria Justiça acontece em grande parte por culpa da própria Justiça, que tem interpretado a não incidência de multa ao réu, por litigância de má-fé na seara penal.

Essa orientação teria predominado no STJ desde 2009, na APn 477/PB, mantida em outros julgamentos do mesmo tribunal.

Porém, em vista da avalanche desses HCs em favor do paciente Lula, uns subscritos por advogados, outros não, promovidos por terceiros, que não são “réus”, mas que à luz do artigo 79 do CPC poderiam ser considerados INTERVENIENTES, e das próprias hipóteses de litigância de má-fé previstas no novo CPC, que é de 2015, portanto posterior às interpretações dadas pelo STJ, estaria em boa hora do STJ rever a interpretação anterior, de modo a aceitar nesses casos a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil-CPC ao Código de Processo Penal-CPP, conforme redação do art.3º do CPP, punindo exemplarmente os responsáveis pelos HCs de Lula por litigância de má-fé.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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