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Caso “Favreto” será decisivo em ação do MBL que pede definição sobre a inelegibilidade de Lula

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Está nas mãos do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, ação proposta pelo Movimento Brasil Livre (MBL) que deve sacramentar de vez a situação de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ação denominada ‘Arguição de inelegibilidade com pedido de tutela provisória de evidência’, o advogado Paulo Henrique Franco Bueno pede a concessão de liminar no sentido de que seja declarada, desde já, a incontroversa inelegibilidade de Lula, desta forma impedindo o registro de sua candidatura a qualquer cargo, a prática de atos de campanha e a inclusão de seu nome em pesquisas de opinião pública.

Na robusta argumentação apresentada, o imbróglio provocado pelo desembargador petista Rogério Favreto foi utilizado pelo MBL para justificar a necessidade da concessão imediata da medida liminar. Veja abaixo:

Apenas para ilustrar, lembremos de recente decisão tomada pelo Desembargador Rogério Favreto, do E. TRF-4, que, em plantão judiciário no dia 08 de julho p.p. - concedeu habeas corpus em favor do Requerido e determinou sua imediata soltura sob o argumento de que "o paciente possui o direito de se candidatar a cargo eletivo. E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República" (HC 5025614-40.2018.4.04.0000/PR).
A Eminente Ministra Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, asseverou que a decisão do Desembargador Favreto foi teratológica, sendo que no dia 11 de julho o C. ST J negou 143 (cento e quarenta e três) habeas corpus que pretendiam a libertação do Requerido, todos impetrados após a absurda decisão do plantonista do TRF-4.
Destarte, resta clara a insegurança jurídica sob a qual se encontra a sociedade, pois não tem certeza sobre a eventual possibilidade de candidatura do Requerido.
Cabe a esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral pacificar a questão, declarando desde já a evidente inelegibilidade do Requerido, impedindo-o de registrar sua candidatura e, sobretudo, impedindo-o de praticar quaisquer atos de campanha.

O ministro Admar Gonzaga, relator do processo, que irá decidir sobre a concessão da liminar, noutra oportunidade manifestou-se favorável à definição imediata do assunto.

Assim acredita-se que esta semana já teremos a análise sobre a questão e o deslinde da situação eleitoral de Lula.

da Redação Ler comentários e comentar