AGU defende no STF a tese de que não existe prescrição para a devolução do produto da corrupção

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Roubou, tem que devolver, não importa quando. Não há prescrição para a devolução de dinheiro oriundo da corrupção ou da improbidade administrativa.

É o que a Advocacia Geral da União vai defender junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Numa ação que tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo, um ex-prefeito teve sua ação extinta por prescrição.

Grace Mendonça, a advogada geral, entende que a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos é imprescritível.

O caso irá para discussão no STF nesta quinta-feira (2).

da Redação Ler comentários e comentar