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Zanin, após dupla derrota para Deltan, é triturado pelo delegado Pace e dá novo prejuízo para Lula

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Os resultados do horrendo desempenho jurídico do abobalhado Cristiano Zanin, começam a refletir com mais frequência no bolso do presidiário.

Há poucos dias, no processo indenizatório por danos morais movido contra o procurador Deltan Dallagnol, Lula que já havia sido derrotado em 1ª instância, sofreu nova derrota em 2ª instância e terá que arcar com os ônus sucumbenciais e mais os honorários advocatícios superiores a R$ 100 mil.

Nesta quarta-feira (12), o meliante petista sofreu nova derrota.

Desta feita, foi para o delegado de Polícia Federal Filipe Hille Pace, que revelou a propina que Lula recebeu da Odebrecht, onde era identificado nas planilhas da construtora através do codinome “amigo”.

A sentença aplicada, que julgou improcedente a pretensão do petista, foi devastadora e desmoralizante.

Eis alguns trechos da brilhante decisão do juiz de direito Carlos Melfi:

“Sustenta o autor, Luiz Inácio Lula da Silva, a violação de sua honra, imagem e reputação, por meio de indevida divulgação de supostos ilícitos por parte do requerido Filipe Hille Pace, o qual, na qualidade de delegado de Polícia Federal e, no exercício de suas funções perante investigação da denominada 'Operação Lava Jato', teria inserido em autos de inquérito policial menção à prática de delitos pelo ex-presidente da República pelas quais nem mesmo seria investigado e, ainda, sem que tivesse competência para tanto, como teria reconhecido no mesmo documento, o qual gerou grande repercussão midiática.”
“(...) o autor teria recebido o equivalente a cerca de R$ 12.422.000,00, com o auxílio de Antonio Palocci e de seu assessor Branislav Kontic.”
“Interessante é que o autor, mesmo ao se manifestar a respeito da contestação, evitou qualquer consideração atinente aos indícios existentes, consubstanciados em declarações, reprodução de planilhas e inúmeras correspondências eletrônicas, com base na análise das mídias apreendidas e compartilhadas entre as autoridades policiais. Preferiu insistir no argumento de que, independentemente do conteúdo, não seria o réu o delegado incumbido das conclusões respectivas e, por isso, não realizou o indiciamento. Partiu do princípio, bastante equivocado, de que, não fosse o relato feito pelo requerido, os fatos desabonadores não seriam divulgados pela mídia, com o consequente abalo à sua reputação.”
“Da análise das comunicações entre os envolvidos, é no mínimo plausível, senão provável, a ligação entre o autor e o codinome ‘amigo’, indicado na ‘Planilha Posição Italiano’.”
"Em p. 347, nota-se uma das inúmeras correspondências eletrônicas tendo como interlocutor Marcelo Odebrecht a mencionar o dito ‘amigo’. Verifica-se que tal pessoa era sempre considerada em elevadíssima posição de influência, chegando-se a abordar a conveniência de se fazer reunião com ministra de Estado antes mesmo de abordá-la. Também para fins de consecução de empréstimo pelo BNDES, Marcelo Odebrecht retratava a necessidade de seu pai Emilio falar com o tal ‘amigo’, como condição do fortalecimento e internacionalização da área Petroquímica da empresa (p. 354).”
“Ainda mais contundente é a mensagem de p. 370, pela qual se revela a agenda institucional do ex-presidente da República junto a políticos e empresários, em reunião sediada em Cuba. Faz-se referência a ‘amigo de OE’, em nítida menção a Emílio Odebrecht, com expresso apontamento do assunto referente ao ‘instituto Lula’. Foi constatado, em decorrência, que a agenda do "amigo" guardava estreita relação com os compromissos políticos do ex-presidente, aos quais foi dada publicidade.”
“(...) a autoridade policial agiu com lisura, em regular atividade ligada à presidência de inquérito de fatos correlatos, justificando suas atividades com a transparência inerente às suas relevantes funções.”
“Se houve algum abalo à reputação do autor, derivou dos próprios fatos investigados (...).”

Assim, diante da brilhante argumentação do magistrado, a ação proposta por Cristiano Zanin foi considerada improcedente e Lula, mais uma vez condenado a pagar os honorários advocatícios fixados em R$ 15 mil.

da Redação Ler comentários e comentar