Câmara perdeu o prazo e agravo contra recondução de Bernal deve ser extinto

Ler na área do assinante

O prazo para apresentar Embargos de Declaração em um Agravo de Instrumento, caso da decisão que reconduziu o prefeito Alcides Bernal ao cargo de prefeito de Campo Grande, é de cinco dias. Isto é ponto pacífico.

No direito porém existe a figura do litisconsórcio, que ocorre justamente quando um dos polos da ação é composto por mais de uma parte. No caso, o litisconsórcio passivo seria formado pelos réus na ação, ou seja a Câmara Municipal de Campo Grande e os vereadores que votaram pela cassação do prefeito Alcides Bernal.

O artigo 191 do Código de Processo Civil estabelece que o prazo em caso de Litisconsórcio será em dobro, ou seja, dez dias. 

Foi o prazo que a Câmara Municipal de Campo Grande utilizou, ou seja em dobro, protocolando os Embargos de Declaração, exatamente no décimo dia, após o início da contagem do tempo para recorrer.

Entretanto, o agravo de instrumento da Câmara Municipal contra a liminar do juiz David de Oliveira Gomes Filho, aquela que reconduziu Alcides Bernal ao cargo por algumas horas, foi ingressado apenas pela Câmara, os demais réus não participaram, até porque se o tivessem feito estariam se dando como citados na ação originária, o que obviamente não interessava, pois na certeza de que conseguiriam reverter a liminar do juiz singular, não interessaria o andamento célere do processo.

Desta forma, tem-se que nesta ação o litisconsórcio passivo não se configurou, não se formou, assim, em função deste fato, uma vez que apenas um réu agravou, justamente a Câmara Municipal de Campo Grande, o prazo para apresentação de Embargos é de somente cinco dias e começou a contar no dia 04 de setembro. A Câmara protocolou o recurso apenas no dia 14 de setembro, logo a Câmara perdeu o prazo, os Embargos de Declaração são intempestivos.

Este entendimento é baseado na lei e poderá ser enfrentado com tranquilidade e sabedoria pela relatora desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. 

É o que aguardamos

Lívia Martins

liviamartins.jornaldacidade@gmail.com

                   https://www.facebook.com/jornaldacidadeonline

Se você é a favor de uma imprensa totalmente livre e imparcial, colabore curtindo a nossa página no Facebook e visitando com frequência o site do Jornal da Cidade Online. 

da Redação Ler comentários e comentar