URNAS ELETRÔNICAS: Agências de checagem de fatos distorceram e omitiram informações para desacreditar o Jornal da Cidade Online

Professor da UnB classificou agência de checagem como "fake news"

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No dia 17 de setembro, o Jornal da Cidade Online reacendeu o debate sobre a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas com uma matéria que viralizou nas redes sociais. Na matéria em questão, o jornal relembrou fatos graves ocorridos no ano de 2017 e 2018 envolvendo licitações que colocavam a soberania nacional e o processo democrático brasileiro em risco. Embasando as afirmações contidas no texto estava, anexado à matéria, um vídeo do depoimento do professor de Ciência da Computação da UnB, Pedro Dourado de Rezende à Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) em 6 de março de 2018.

A matéria foi violentamente atacada por agências de checagem de fatos e por diversos veículos da mídia corporativista tradicional, sendo classificada como “distorcida” e como “falsa” na plataforma do Facebook, tendo seu alcance radicalmente reduzido. Os usuários que haviam compartilhado a matéria foram notificados para que lessem as refutações feitas pelas agências Aos Fatos e Lupa.

No entanto, ontem, dia 26 de setembro, o professor Pedro Dourado de Rezende, membro do Comitê Multidisciplinar Independente (CMInd) - citado na matéria original do Jornal da Cidade Online -, entrou em contato conosco por e-mail. Gentil e impecavelmente, o professor nos encaminhou um relatório em que reconstrói toda a cronologia das licitações em questão e das denúncias feitas contra as iniciativas irresponsáveis e inexplicáveis do TSE. O relatório foi reproduzido na íntegra e pode ser lido aqui.

O professor afirmou ainda que tanto ele quanto a matéria do Jornal da Cidade Online vinham sofrendo difamação e classificou, em seu relatório, as matérias da agência Aos Fatos, da Folha de São Paulo, da Veja e a nota do TSE como fake news. Nas palavras dele:

“Esses assuntos voltam agora a pauta, o que pede uma reconstituição da cronologia dos fatos e dos feitos, para identificar fake news que vem tentar embaralhar essa cronologia, ofuscar detalhes cruciais ou atacar quem os denuncia, pelo efeito de pôr panos quentes no assunto, desviar a atenção de eleitores que acreditam em democracia, ou cumprir ordens. Como esta matéria do portal Aos Fatos, seguida de outras na Folha de São Paulo, Veja, etc, e até no TSE.”

Em função das afirmações do professor Rezende, o Jornal da Cidade Online solicitou esclarecimentos que foram prontamente respondidos. Isso acabou revelando não apenas uma ausência de critérios de investigação jornalística por parte das agências de checagem de fatos, como também explicitou a dissimulação empregada por elas na tentativa de induzir o professor ao erro de forma a corroborar a narrativa que tentavam sustentar, além de escancarar a forma intelectualmente desonesta presente nas manchetes e textos produzidos pelas referidas agências.

Com tal material em mãos, o Jornal da Cidade Online vem defender suas posições e demonstrar que as agências de checagem usaram de critérios vagos de investigação, omitiram informações importantes, induziram a fonte ao erro e ainda, utilizaram o nome do professor Rezende indevidamente - atribuindo a ele afirmações que o mesmo negou veementemente ao Jornal da Cidade Online - com o objetivo maior de desacreditar o Jornal da Cidade Online frente à opinião pública e minimizar a gravidade das situações geradas pelas licitações em questão.

Em sua refutação à matéria do Jornal da Cidade Online, a agência Aos Fatos incluiu no título a informação de que a

“licitação citada sequer ocorreu”

Com isso, passa aos leitores a impressão de que o processo de licitação mencionado sequer existiu. Apenas ao ler o texto é que se entende que o processo de licitação ocorreu, mas não foi concluído. O texto continua:

“A seleção não ocorreu porque o edital foi cancelado em maio deste ano, como consta do Diário Oficial da União.”

Informação absolutamente enganosa. Segundo consta no relatório do professor Rezende, a empresa referida na matéria original do Jornal da Cidade Online venceu o pregão do dia 12 de janeiro, desenvolveu o software, o colocou em testes e só foi desclassificada cinco semanas depois, estranhamente no mesmo dia em que as denúncias do CMinD foram transmitidas pela TV Senado e por um motivo sem qualquer conexão às graves denúncias apresentadas à CCJ, a saber, um problema na impressão dos QR Codes dos boletins de urna.

Assim, é falso afirmar que a seleção da empresa não ocorreu porque a licitação foi cancelada. A empresa foi selecionada, mas a licitação não se concretizou.

Questionado por e-mail pela agência sobre a afirmação, o Jornal da Cidade Online havia afirmado que

"O TSE chegou a escolher uma empresa vencedora da licitação..."

Afirmação que foi respondida pela Aos Fatos da seguinte forma:

“Isso não chegou a acontecer, pois a licitação foi cancelada. Esta informação não procede.”

A Aos Fatos também alegou que:

“Sobre a possibilidade de a empresa contratada ser estrangeira, apontada no texto do Jornal da Cidade Online, a licitação realmente era aberta a outros países. No caso de consórcios entre empresas brasileiras e estrangeiras, no entanto, a “líder” deveria ser, obrigatoriamente, a nacional.“

Com isso, tentam passar a ideia de que, apesar de empresas estrangeiras terem permissão de participar da licitação, os riscos denunciados pelo CMInd - de entregar códigos sensíveis e sigilosos a empresas estrangeiras - seriam eliminados, já que “a empresa líder” seria nacional. No entanto, Rezende esclarece que a situação era bem diferente:

“[...] foi declarado vencedor do pregão um consórcio formado pelas empresas Smartmatic Corporation e a Smartmatic do Brasil, em que a primeira responde pelo desenvolvimento de programas para interação entre os MIV e as urnas, segundo documentação correspondente. Portanto, é esta a quem se destina, ou se destinaria, os códigos e chaves criptográficas do sistema, fornecíveis pelo TSE

O professor ainda levanta dúvidas sobre se a empresa teve ou não acesso aos códigos referidos:

“Como foi que as Smartmatic conseguiram desenvolver, aprovar e habilitar seu protótipo MIV em meros 21 dias, após conhecimento do edital? Pode ser que o tenham conseguido sem nenhuma informação confidencial sobre o sistema de votação fornecida pelo TSE. [...] Mas seria mais fácil se elas já tivessem algum adiantamento nas obrigações de quem estava, ou estaria, contratando o consórcio.”

A “refutação” da Aos Fatos continua alegando que o Jornal da Cidade Online retirou de contexto as alegações do professor Pedro Dourado de Rezende, apesar de a íntegra do depoimento estar anexada à matéria original. A publicação alegou ainda que, após contato, o professor teria confirmado a narrativa que tentam emplacar e reforçou esse argumento em e-mail encaminhado ao Jornal da Cidade Online em que afirmam

“O próprio professor nos confirmou que o trecho em questão foi retirado do contexto. Temos os e-mails dele para provar, além da transcrição completa da audiência pública em que tais declarações foram proferidas.”

Entretanto, O Jornal da Cidade Online solicitou confirmação dessa alegação ao professor Rezende que informou o seguinte:

Pura malandragem e/ou pressa/preguiça de jornalista.
Alguém do "Aos Fatos" entrou em contato e trocamos duas mensagens, onde a primeira cita seu portal mas não a matéria (nem link havia), Nessa troca, o que eu disse estar fora de contexto era a expressão "entregar para a venezuela" no contexto do email dele. Como o jornalista não citava a origem da expressão que ele queria checar, apenas o nome do jornal, não sabia dizer se era de texto corrido ou de título na matéria sua. Nem achei que cabia a mim pesquisar. O contexto que ele me deu para responder foi o do email dele, onde não era preciso economizar palavras, como em um título de matéria em letra grande ou espaço reduzido,
Como já circulavam há seis meses vários vídeos com títulos semelhantes, assim truncados e incorretos nesse sentido, sem ninguém vir me questionar a respeito, não pensei que a checagem naquele email pudesse ser sobre mais um título. Até porque, sua matéria poderia estar reciclando algum título de uma fonte, o que o isentaria do "erro" editorial pela simplificação. Ou seja, me referi como incorreta a alegação no corpo do email dele, única referência precisa que eu tinha para a origem da expressão.
Depois que veio a réplica, percebi uma dissonância cognitiva e fiquei com a impressão que alguém tinha, finalmente, conseguido pautar o tema daquela audiência "na veia", de uma forma a incomodar os poderosos. Não conhecia o seu portal, e tenho me mantido longe das discussões políticas de campanhas. Incluí o Aos Fatos na minha lista de fake news porque ignoraram completamente o link que forneci, na segunda mensagem, para a petição de denúncia que apresentamos contra o contrato do TSE com a Flexttronix, (último link da lista que enviei a ele) este já assinado e inclusive pago integralmente. Ou seja, foram seletivos quanto ao tipo de "crime".”

Rezende ainda encaminhou ao Jornal da Cidade Online cópias dos e-mails trocados com a agência Aos Fatos. Neles, em momento algum o professor afirma que o Jornal da Cidade Online retirou suas afirmações de contexto. O que ele afirma, ao ser perguntado sobre o contexto das afirmações é:

“A fala e o contexto corretos são os da minha apresentação na CCJ do Senado em 6 de março de 2018.”

Precisamente o contexto da denúncia reproduzida na íntegra na matéria original do Jornal da Cidade Online. Para não deixar dúvidas sobre a questão: informado sobre a preocupação do Jornal da Cidade em não prejudicar sua imagem como cidadão ou como profissional, o professor ainda elogiou o Jornal da Cidade Online a respeito da transcrição de parte da denúncia na referida matéria:

“De forma alguma penso que me faltaram ao respeito, pelo contrário! Achei que foi brilhante, e corajoso transcrever a fala da petição que foi lida na CCJ, pois até então esta e as outra petições na sequência ainda não tinham sido divulgadas publicamente (estávamos cronometrando quanto tempo, ou durante quais condições de publicidade, o TSE iria ignorá-las)”

A “refutação” da Aos Fatos termina alegando que o TSE informou que no Edital 106/2017

“Em momento algum do documento, está prevista a entrega dos códigos das urnas, especialmente os módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo eleitoral”

A agência Lupa, ligada à Folha de São Paulo, também afirmou que

“Não há nele qualquer menção a “códigos de segurança”.”

O Estadão e a Folha de São Paulo, por sua vez, publicaram que:

“Entretanto, a licitação mencionada no texto não previa entrega de códigos da urna”

Todos os veículos omitiram o fato de que as referências aos códigos criptográficos e de segurança não estavam contidas diretamente no referido edital, mas no Termo de Confidencialidade vinculado à minuta de contrato. Nas palavras de Rezende:

“Esse Termo reza, em sua cláusula segunda, justamente isto (no item 2): que "informações confidenciais fornecidas pelo TSE", incluindo os códigos dos sistemas da Justiça Eleitoral, fonte (2.c) e binários (2.d), bem como chaves criptográficas (2.e) de segurança, não devem ser repassadas a terceiros pela empresa contratada sem autorização do TSE, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal pela legislação brasileira (cláusula quinta). Prevendo, portanto, possível repasse dessas informações à contratada, além de outras também confidenciais (2.1).”

Além disso, segundo a agência Lupa:

“o TSE informou que “nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional”

Rezende contrapõe a informação alegando que:

“[...] os códigos do sistema já tinham sido objeto de outro contrato com terceiros. Sem licitação, uma empresa (Flextronix) já havia sido contratada para produzir protótipos de um novo modelo de urna com MIV integrado, no mesmo esquema de terceirização.”

e continua:

“O contrato com a Flextronix já estava totalmente pago, mas o recém-lançado Edital 106/2017 não tomava conhecimento do seu produto, objeto funcionalmente idêntico ao deste. O Edital 106/2017 foi engendrado para começar do zero os preparativos para impressão do voto, depois de mais de dois anos da obrigação de imprimir os votos virar lei, e já quase em cima da eleição. Resultado parcial: pelo menos uma de duas empresas privadas com códigos de segurança do sistema (além da fornecedora habitual das urnas), mais 7 milhões de dinheiro público gastos sem contrapartida útil."

O Estadão e a Folha de São Paulo ainda reproduziram a desinformação gerada pela Aos Fatos sobre a retirada das falas do professor Rezende de contexto.

Já no caso da agência Lupa, a resposta fornecida pelo professor por email afirmava que

"O edital estabelece a licitação em duas fases, com uma cláusula que reza justamente isto: que os códigos do sistema de votação do TSE, inclusive as chaves criptográficas de segurança do sistema, seriam entregues à vencedora da primeira fase. O vencedor da primeira fase da licitação, declarado em pregão ocorrido no dia 12 de janeiro, teria que receber esses códigos para que a segunda fase da licitação ocorresse. Segunda fase que começou quando o dito consórcio submeteu ao TSE, para avaliação, seu protótipo de MIV, conforme previsto no edital TSE 106/2017.

Rezende esclareceu ao Jornal da Cidade Online por e-mail:

Em resposta direta eu não disse exatamente onde no edital estava a clausula que determina isso. E [o repórter], ao invés de pedir a mim em réplica o detalhe específico, de onde estaria essa cláusula, foi pedir ao TSE, que já tinha tirado o edital com seus aditivos do site oficial da licitação.
Foi aí que as agencias se precipitaram, pois ambos (as agências e o TSE) talvez não esperassem que tivéssemos preservados a documentação completa da licitação 106/2017. Prova da precipitação direcionada dele, é que incluí o inteiro teor da petição cujo trecho mais contundente foi lido na audiência da CCJ, e ele preferiu ignorá-la (Já a Folha, que também recebeu o mesmo link, foi além, e acusou a advogada signatária de estar mentindo na petição).

Além disso, na mesma resposta, Rezende já cita a matéria da Aos Fatos como sendo falsa. Fato que também foi completamente ignorado pela Lupa, que utilizou as desinformações geradas pela Aos Fatos como base para as alegações em sua matéria e ignorou todas as outras informações fornecidas sobre o caso.

Por fim, o relatório aponta que:

No dia seguinte à desqualificação do consórcio Smartmatic e cancelamento da licitação 106/2017, foi aberta uma nova licitação, por um novo edital (18/2018), clonado do 106/2017 no mesmo esquema licitatório e contratatual: com prazos exíguos, terceirização do "problema", e previsão de entrega de informações que incluem, pelo item 1 da cláusula terceira do efetivo Contrato combinado ao item 2 do Termo de Confidencialidade referido no item 7 do Capítulo XI do edital, códigos e chaves criptográficas do sistema. Tal contrato, n. TSE 40/2018, foi assinado em 30 de abril de 2018, com a empresa que vencera o respectivo pregão (18/2018), realizado em 20 de março. Esta de nome CIS, que agora tem sede e pelo menos um sócio proprietário que são brasileiros. E outro, de nome Ie Chui Oh, engenheiro de software coreano. O mesmo que, até três meses antes, era vinculado à Smartmatic, conforme documento da própria extraído do processo licitatório

Questionado sobre se considerava que esses veículos estavam difamando a matéria do Jornal da Cidade Online, Rezende afirmou

“[...] me parece que houve isso, pelo menos no caso da Folha, que foi ainda mais seletiva com minhas respostas à jornalista que me procurou. [A matéria do Jornal da Cidade Online] "pegou na veia" talvez por ter sido a primeira a degravar um trecho contundente da petição que foi lida na ocasião, e que ainda não tinha vindo a público. Dessa forma penso que sua matéria prestou um serviço à sociedade, e a reação da mídia corporativa mostra isso.

Dessa forma, o Jornal da Cidade Online expõe a gravidade do atual sistema de checagem de fatos empregado pelo Facebook, que mostra-se um verdadeiro Ministério da Verdade nos piores moldes orwellianos. Como demonstrado aqui, as agências de checagem de fatos não passam de agências tradicionais da mídia corporativa que detém, junto ao Facebook, o privilégio e o direito de censurar a concorrência da mídia alternativa, baseando-se em meias verdades e distorções grosseiras e apoiando-se na disparidade operacional de publicações de menor porte.

Se ao Jornal da Cidade Online faltou precisão quando da publicação da matéria original, assim também faltou às agências de checagem, que minimizaram a gravidade do problema central da matéria para o grande público. Mas, diferentemente, o Jornal da Cidade Online é o único que sai prejudicado frente à opinião pública e ao Facebook, tendo seu alcance drasticamente reduzido em função do “assassinato de reputação” perpetrado pelos veículos tradicionais.

Quem vigia o vigia?

ATUALIZADO EM 28/09/2018 22:45: As agências Lupa e Aos Fatos foram contatadas para que se pronunciassem sobre o caso. Até o momento, não tivemos resposta da Aos Fatos. A lupa, por sua vez, afirmou que "não têm o que comentar".

da Redação Ler comentários e comentar