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A Globo e a corrupção do dever de informar

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Direito de informações. TV Globo. Concessão pública. Corrupção do dever de informar. Manipulação caracterizada. Má-fé explícita. Flagrante.

Dê-me os fatos, me reporte os acontecimentos, me informe sobre as circunstâncias. Mas seja leal, honesto, íntegro e probo.

Pode deixar que interpretação eu mesmo faço.

É isso que eu espero de um veículo de comunicação ético. Que não tente me induzir em erro.

Jornal Nacional. Edição deste sábado (29).

O protesto “ele não”, que “ocorreu em todos os Estados” do Brasil contra Bolsonaro, com longa cobertura com imagens amplas e aéreas se abrindo e fechando tomadas nas principais capitais do Brasil.

Já o “movimento dos simpatizantes” de Bolsonaro que ocorreu em “apenas 16 Estados” apresentado somente com imagens abertas à distância, de “grandes centros urbanos” como Ananias do Sul, São José da Ruína, Ijucopo do Norte, Mariápolis do Sertão e uma “carreata” de motos na metrópole Palmas (TO).

Ora, pois! Não encontro outro adjetivo nem outros atores para personificar esse acinte da emissora que não sejam o editor-chefe do noticioso Willian Bonner e o diretor de jornalismo da Globo, o “sociólogo” Ali Kamel: calhordas!

#globonao #globoopiodopovo

Foto de Luiz Carlos Nemetz

Luiz Carlos Nemetz

Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz

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