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Ricardo Salles, do Partido Novo, tenta calar a imprensa, mas a Justiça indefere

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O candidato ao cargo de deputado federal do Partido Novo, RICARDO DE AQUINO SALLES, ajuizou representação visando retirar da internet artigo assinado por Eduardo Bottura e publicado pelo Jornal da Cidade Online, sob título “O GOLPE ELEITORAL DE RICARDO SALLES DO PARTIDO NOVO”.

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O Juiz Eleitoral AFONSO CELSO DA SILVA negou o pedido de liminar, em decisão que fez profunda análise sobre a veracidade dos fatos noticiados e que apontou que RICARDO SALLES tentou induzir a erro o Juízo.

Segundo a decisão do Juiz Eleitoral AFONSO CELSO DA SILVA analisando os argumentos e provas apresentadas por RICARDO SALLES:

Na matéria impugnada, foram feitas várias afirmações em relação ao ora representante:
a) afirma-se que ele é o “vice campeão brasileiro” em doações eleitorais, tendo recebido mais de 1,2 milhão de reais; b) o Ministério Público pediu a sua condenação por atos de improbidade administrativa, sob a alegação de que adulterou mapas para a aprovação de projetos ambientais; c) é processado pelo Ministério Público por atos de vandalismo contra o patrimônio público.

A decisão do magistrado também mencionou que o representante é investigado pela polícia e pelo Ministério Público em razão de: d) ter avocado inquéritos e ter cometido coações de peritos; e) fazer “negociatas” na JUCESP; f) praticar simulação de processos administrativos; g) praticar advocacia administrativa; h) cometer tráfico de influência e exploração de prestígio; i) blindar um núcleo de advogados contratados para fraudes em escala em processos; j) mortes e tiros suspeitos, com representação pela quebra de seus sigilos bancários, fiscal, telemático e telefônico; k) haver pedido de busca e apreensão de celulares, computadores, etc.

Por fim, também se lhe imputou: l) na eleição de 2012 ele declarou ter 1,4 milhão de reais em patrimônio, sendo que 1,3 milhão eram aplicações financeiras, que não tinha mais em julho de 2014, conforme teria sido apurado em ação revisional de alimentos contra ele ajuizada pelos seus filhos; m) no final de 2014 ele possuía um patrimônio negativo e recebia remuneração de R$ 11 mil por mês, mas agora teria declarado patrimônio ao TSE de R$ 8,8 milhões; n) que empresários estão investindo mais de um milhão de reais na sua candidatura.

Na inicial da presente representação, foram impugnados os seguintes pontos da matéria: a) o representante nunca teve prisão decretada por eventual inadimplência por prestação de pensão alimentícia; b) não há qualquer ação judicial intentada contra o representante, em relação à ocorrência de crime ambiental; c) houve o arquivamento, pelo TJSP, de representação criminal ofertada por tráfico de influência e exploração de prestígio; d) no inquérito fraudulento quanto à ocorrência de “mortes e tiros suspeitos, com representação, o seu pela quebra de seus sigilos bancários, fiscal, telemático e telefônico” nome não foi ali mencionado.
Analisando as alegações rebatidas na exordial, cumpre anotar que, ao contrário do que aduz o vindicante, em nenhum momento a reportagem diz que ele foi preso ou teve sua prisão decretada pela eventual inadimplência de pensão alimentícia.

Há somente menção com os seguintes dizeres: “Na eleição de 2012, Ricardo de Salles declarou ter R$ 1,4 milhões em patrimônio, onde R$ 1,3 milhões eram aplicações financeiras, que não tinha mais em julho de 2014, conforme ação revisional de alimentos que ele ajuizou para explicar os motivos pela inadimplência da pensão de seus únicos filhos, da ordem de R$ 3 mil por mês, pois sua única renda era um salário de R$ 11 mil e não tinha mais as aplicações (que declarou ter no ano de 2012)”.

Do mesmo modo, a matéria não diz que há ação judicial versando sobre crime ambiental, mas somente que o Ministério Público Estadual pediu sua condenação “por atos de improbidade administrativa que (segundo o MPE) cometeu adulterando mapas para a aprovação de projetos de ricos financiadores como Secretário do Meio Ambiente”, o que, ao menos em cognição sumária, não é fato sabidamente inverídico (consoante Processo nº 1023452-67.2017.8.26.0053).

Quanto à reportagem mencionar que estaria o candidato sendo investigado (segundo a Polícia e o Ministério Público) por tráfico de influência e exploração de prestígio, esta não se refere ao Processo nº 2270253-73.2015.8.26.0000, realmente arquivado após parecer da Procuradoria Geral de Justiça, mas sim ao Inquérito Policial que tramitou no 2º Seccional de Polícia – DECAP, 27º Distrito Policial – Campo Belo.
Vê-se, aliás, que em 04.06.2018, após o surgimento de indícios supostamente envolvendo magistrado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Delegado de Polícia representou requerendo a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

Quanto à investigação sobre “mortes e tiros suspeitos, com representação pela quebra de seus sigilos bancários, fiscal, telemático e telefônico”, observa-se que, independentemente de quem o teria acusado, o representante, ao contrário do que afirma, foi citado naquele inquérito; o Delegado de Polícia responsável representou ao Juiz solicitando o acolhimento dos pedidos de quebra de sigilo bancário do representante, além de expedição de ofícios para todas as operadoras de telefonia móvel, onde se apuram diversos crimes, dentre eles tentativa de homicídio.

Deste modo, em análise sumária, quanto aos pontos alegados na exordial, tem-se que a matéria impugnada não veiculou fatos sabidamente inverídicos, pelo menos em análise não exauriente, muito embora não se possa negar que todo o contexto é nebuloso, ganhando relevo, em cada situação, a apuração isenta e rápida dos órgãos e autoridade competentes.”

O Jornal da Cidade Online, em sua defesa, destacou:

“o que não se pode é permitir que o Representante (RICARDO SALLES), candidato a ocupar uma cadeira na bancada de Lula, Dirceu, Eduardo Cunha e outros ilustres políticos e líderes brasileiros, utilize a desinformação da população sobre os processos graves que existem contra si, para ocupar, mesmo que por alguns meses, uma cadeira no Parlamento, máxime travestido de salvação da pátria, como candidato do Partido Novo.”

A Redação deixa o convite para os fundadores e membros da Direção do Partido Novo se manifestarem sobre a candidatura de Ricardo Salles no Partido Novo, já que ela parece ser contrária aos princípios do partido, que aparentemente finge que nada vê.

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