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Bom senso e Constituição, não. “Fazer o diabo”, sim

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Sim, o filho de Bolsonaro pisou na bola e a esgotopress, Foice de São Paulo à frente, agradece.

A vida de factoides para “tirar leite de vaca morta”, esta mídia do atraso não perdoou um simples deslize verbal (as palavras que proferiu têm que ser contextualizadas), um arroubo verbal inconsequente de quem se viu lançado à condição de deputado eleito com a maior votação da História.

Sim, as palavras do filho de Bolsonaro merecem crítica e reprimenda, mas por quem teria condições morais de fazê-lo e, mesmo assim, limitadas à contextualização necessária. Mas não se justifica (embora se explique muito bem!) o maremoto de histeria que parece não terminar, conduzido por uma imprensa que não tem dignidade e caráter para criticá-lo.

E não o tem porque sempre se calou quando o ataque (agora, sim, ataque) ao Judiciário (STF incluído) partiu de figuras manjadas do lulopetismo.

Vejam, a reportagem oportuna de Amanda Acosta, sobre um dos casos de que falo:

Recorro ainda a Amanda Acosta, para este outro caso, de mesma natureza:

A mesma mídia que agora bate um bumbo ensurdecedor (aqui, além da Foice de São Paulo e outros veículos, incluo a Globonews, das organizações Globo), nem uma única palavra pronunciou sobre os casos acima.

O primeiro protagonizado por Wadih Damous, um dos que armaram a patuscada do TRF-4, o chamado Golpe do Plantão, desferido pelo “funcionário de Dilma”, o desembargador Rogério Favreto. O segundo caso foi estrelado pelo corrupto, já condenado em segunda instância a mais de 30 anos, o notório José Dirceu.

O próprio Lula já chamou o STF de “acovardado” e não se leu ou ouviu, nesta mídia nojenta, nada que lembre o frisson relacionado à bobagem dita pelo filho de Bolsonaro. Já se pediu até o impedimento da candidatura de Bolsonaro (pai) por conta do que falou o filho. É o suprassumo da estupidez querer-se responsabilizar o pai pelo escorregão verbal inconsequente do filho.

Esta mídia é tão cínica, tão ignorante que desconhece (ou finge desconhecer) o Princípio da Pessoalidade da Pena, inscrito na Constituição Federal, que proíbe a imposição de pena por fato de autoria de outrem: ninguém pode ser punido por fato de autoria alheia. Este princípio, aliás um dos alicerces das democracias ocidentais, está expresso no art. 5º, XLV, da Constituição Federal.

Mas nem o bom senso, nem a Constituição interessa à mídia sensacionalista e aparelhada pela esquerda gramscista: o que vale é o ensinamento do apóstolo da corrupção, o Grande Canalha, o prisioneiro de Curitiba, o desmantelador do Vernáculo:

“A gente faz o diabo prá ganhá eleição”

(Texto de José J. de Espíndola. Engenheiro Mecânico pela UFRGS - Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio - Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra - Doutor Honoris Causa da UFPR - Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM - Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM - Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação - Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis - Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica - Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC – Agraciado com uma Honorary Session, por suas contribuições ao campo da Dinâmica, pelo Comité de Dinâmica da ABCM no XII International Symposium DINAME, 2007- Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica).

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