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A bandalheira do aumento dos subsídios dos ministros do STF

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O aumento de 16% na remuneração mensal dos Ministros do STF e da Procuradora Geral da República, que deverão passar de R$ 33,7 mil, para R$ 39,2 mil ao mês, requerido pelo próprio Supremo, em 2015, devidamente aprovado pela Câmara Federal, e agora também pelo Senado (7.11.18), merece constar da relação dos “maiores escândalos da República”.

Com essa vergonhosa aprovação, o ordenamento jurídico e politico do país deixa mais claro que nunca que os trabalhadores são divididos em trabalhadores de Primeira e Segunda Classes, “atropelando”, sem piedade , o dispositivo constitucional que consagra a “igualdade de todos perante a lei” (CF art.5º), num flagrante conluio entre os Poderes Judiciário e Legislativo, prestes a ser “homologado” pelo Presidente Michel Temer, Chefe do Poder Executivo.

A eterna confusão que se faz em torno do chamado “teto constitucional”, disciplinado no artigo 37, XI e seguintes da CF, com certeza provém de mais um dos tantos “faz-de-conta” escritos na Constituição, dando margem a interpretações diferentes, apesar do tamanho “enciclopédico” dedicado à redação desse artigo.

Escreveram esse dispositivo constitucional como se fosse uma imensa nuvem de fumaça negra, justamente para confundir as pessoas, e com isso os políticos e a quadrilha de delinquentes assentados nos Três Poderes poderem manobrar o tal “teto”, e suas implicações “legais”, com interpretações conforme os seus próprios interesses corporativos.

Ademais, hoje não há mais que se falar em “teto constitucional”, e sim em “salário mínimo constitucional” para certas categorias do serviço público, os privilegiados, espalhados pelos Três Poderes Constitucionais. Quem ler com atenção o artigo 37 da Constituição compreenderá perfeitamente como esse canalhas conseguiram transformar uma imoralidade em dispositivo constitucional, e como escorregam igual a “mussum” quando são colocados contra a parede para explicar essa situação esdrúxula.

Os jornais omitem o tamanho e o real significado desse aumento de 16% aos Ministros do Supremo e à Procuradora Geral da República. Ora, esse “simples” aumento gera um efeito CASCATA em tais dimensões, que se aplica tanto HORIZONTALMENTE, nas “equiparações” entre os Três Poderes, quanto VERTICALMENTE, internamente dentro de cada um dos Poderes. Inclusive os Estados e Municípios não escapam dessa “contaminação” nos seus quadros próprios, com esse aumento agora aprovado para o STF e PGR.

O pior de tudo está no fato de que o tal “teto constitucional”, além da sua amplitude, da verdadeira “multidão” de servidores dos Três Poderes que dele se beneficiam, por outro lado também não passa de um “teto para inglês ver”.

Esse “teto” nunca foi respeitado. Verdadeiros batalhões de servidores públicos, mesmo Juízes de Primeira Instância, por vezes acumulam tantos “penduricalhos” nas suas remunerações que o tal de “teto constitucional” passa a ser uma parcela secundária da remuneração, mesmo uma “gorjeta”.

Mas a “coisa” não fica só por aí. Outra classificação que pode ser encontrada para os trabalhadores de PRIMEIRA e SEGUNDA CLASSE, reside em que, o tipo de escândalo objeto desse texto, beneficiando imensamente certos trabalhadores, somente se dá na área do Serviço Público, excluídos das suas vantagens moralmente ilícitas os trabalhadores regidos pela CLT, tanto do Serviço Público, quanto da iniciativa privada. Nessa ótica, todos os “celetistas” são trabalhadores de SEGUNDA CLASSE.

Enquanto os “deuses” do Supremo ganham 16% de aumento, os “pobres” celetistas e os servidores comuns do Serviço Público têm que se contentar com os míseros aumentos de 4,5,ou 6%.

“Igualdade de todos perante lei”?

Que lei?

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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