A atual Constituição deve ser mantida ou substituída?

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Apesar de ter trabalhado bastante pela vitória eleitoral desses cidadãos, objetivando, principalmente, o expurgo da canalhada política que se adonou do Brasil desde 1985, principalmente após 2003, tempo do “Império PT-MDB”, vejo com muita tristeza e decepção certas declarações de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, eleitos, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República do Brasil, nas recentes eleições de 28 de outubro.

A fidelidade “canina” demonstrada por Suas Excelências à Constituição Federal, que vige desde 1988, aos pés da qual praticamente se “ajoelharam”, ou fizeram “juras de amor” (como Bruno & Marrone cantariam), mediante inúmeras declarações públicas, parece indicar que os eleitos ignoram totalmente que foi à luz dessa mesma “constituição” que quase destruíram o Brasil: moral, política, econômica e socialmente. E que da mesma forma foi essa “carta” que propiciou o grande impulso da decadência do país, que fora plantada um pouco antes, a partir da chamada “Nova República”, de José Sarney, em 1985.

Quem tiver boa memória ou se informar em fontes fidedignas sobre os acontecimentos da época, verificará que o “começo de tudo” se deu a partir do “golpe” que deu o trono presidencial – “herdado” do “espólio” político de Tancredo Neves - a José Sarney, que era o “vice” do falecido, e também do “Plano Cruzado”, de novembro de 1986, onde o Governo malandramente usou de certos artifícios fraudulentos para aparentar na mídia recuperação da economia, colocando temporariamente “frango” a baixo custo na mesa dos mais pobres.

Mas poucos lembram o que realmente estava por trás desse famigerado plano econômico. No embalo da “fartura” do Plano Cruzado, caminhava o projeto para enterrar a Constituição Federal de 1967, escrita no Regime Militar, e que por seu turno substituíra a Constituição de 1946.

Como para revogar a Constituição de 1967 seria necessário uma eleição que escolhesse as pessoas que iriam escrever uma nova, os chamados “Constituintes”, é claro que em virtude do “sucesso” do Plano Cruzado ,a “tchiurma” do Sarney, composta pelos políticos do seu partido, o então PMDB (hoje MDB) e seus aliados, teriam a preferência do eleitorado de “barriga cheia” nessa eleição. E foi exatamente o que aconteceu. A “vitória” do Plano Cruzado foi a responsável principal pela eleição dos constituintes que iriam escrever e de fato escreveram a nova carta de 1988.

Portanto, foi tudo uma manipulação e uma fraude: a fraude do Plano Cruzado. Esse verdadeiro “engodo” durou muito pouco tempo. Foi só pelo tempo necessário para eleger a “cambada” que escreveu a Constituição de 88. Tão logo passadas as eleições, os “freios” da economia foram liberados e ela imediatamente “estourou”, causando tantos estragos que até hoje estão sendo pagos. Resumidamente pode ser afirmado com absoluta segurança que a Constituição de 1988 resultou de uma fraude. Portanto ela se tornou outra fraude “consequente”.

Como dedicar a essa “carta”, então, ”juras de amor”, como estão fazendo os que agora foram eleitos carregando nas costas todas as esperanças do povo brasileiro, sem qualquer motivo justificável?

Importante é sublinhar que se o motivo “moral” da convocação da Assembleia Nacional Constituinte, que redigiu a Constituição de 1988, tivesse residido no fato de que a substituída foi obra do Regime Militar, COM MUITO MAIS RAZÃO AINDA restaria justificada agora uma nova Constituição.

Pegando o lápis e fazendo as contas. A Constituição “militar” de 1967 durou 21 anos, e a de 1988, onde os “estragos” no país foram gigantescos, já dura exatamente 30 anos.

Como então não entender plenamente justificada a convocação de uma nova Assembleia Constituinte? Porventura a vontade de Tancredo Neves, na época, teria sido “sagrada” quando prometeu, ”sozinho”, uma nova Constituição? Tancredo Neves “mandava” mais que “deus”?

Ora, o Brasil vive na sua 6ª (sexta) constituição. Começou com a Constituição de 1824 (monárquica), passando pela de 1891 (republicana e federativa), de 1934 (37), de 1946 , de 1967 (69),e a vigente, de 1988.

Para quem pensa que as constituições são “intocáveis”, apesar do Brasil viver na sua 6ª Constituição, eu pediria emprestada uma inteligente colocação feita por PONTES DE MIRANDA, inegavelmente o maior jurista que já teve o Brasil. Escreveu o jurista que é direito dos partidos políticos e dos cidadãos, discutirem a própria Constituição. Caso contrário, “DEIXA DE HAVER DEMOCRACIA” (Democracia, Liberdade e Igualdade - os Três Caminhos - Saraiva,2ª Ed.,1979,p.204).

Não fosse por razões outras, falta “equilíbrio” na Constituição de 88. Ela assegura muitos direitos para pouquíssimas obrigações. Não há como “fechar” essa conta. “Amarrado” a essa Constituição, o Governo Bolsonaro jamais vai cumprir o que prometeu. Não porque não queira. Mas por absoluta impossibilidade.

Além do mais, os seus radicais “opositores”, baseados nas “liberdades” e “direitos” assegurados nessa “bagunça” constitucional - que foi exatamente o “manual” à luz do qual eles se desenvolveram - certamente darão uma “mãozinha” para a ingovernabilidade do país.

Repito, então, que só resta ao novo Governo o recurso previsto no artigo 142 da Constituição, adotando uma medida de força, porém perfeitamente CONSTITUCIONAL. Caso contrário, a sombra negra do fracasso governamental estará à espreita, provavelmente instalando-se uma convulsão social como nunca antes vista.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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