Indenizações da anistia: os direitos adquiridos dos “absurdos” levarão o Brasil à falência

18/11/2018 às 08:25 Ler na área do assinante

Não há qualquer dúvida que os chamados “direitos adquiridos” de imoralidades, arcados pelos cofres públicos, portanto, pagos pelos contribuintes de impostos, rapidamente levarão o Brasil a cair no precipício que já está a poucos metros de distância.

Um dos maiores ofensores das contas públicas reside na repercussão das indenizações mensais, permanentes e continuadas, da chamada “anistia”, pagas a “perseguidos políticos”, disciplinadas nas leis 6.683/1979, e 10.559/2002, especificamente na chamada “Bolsa Ditadura”, que sustenta milhares de anistiados, grande parte dos quais recebendo generosas pensões mensais que ultrapassam o valor do “teto constitucional”, que hoje representa R$ 33.763,00, tudo ISENTO do Imposto de Renda.

Um dos mais respeitados juristas do país, Ives Gandra Martins, acaba de reforçar a informação de que a lei da anistia teria sido redigida pelos advogados dos guerrilheiros, e a pedido desses, os quais ficaram “enrolados” com a Polícia e a Justiça no período do Regime Militar, que durou de 1964 até 1985.

Malgrado as suas “ideologias revolucionárias”, os “perseguidos políticos” não foram nada “trouxas”. Souberam plantar como ninguém suas generosas aposentadorias às custas do erário.

Por outro lado, as informações detalhadas sobre o número de beneficiários, suas identificações e valores recebidos mensalmente, são praticamente “Segredo-de-Estado”, apesar do “auê” que o Governo faz com os tais “portais da transparência”.

Ditas indenizações não constam especificadas em nenhuma lei, porém em meros “atos administrativos”, gerenciados pelo Ministro da Justiça, com base em decisões de certo “Conselho”. Significa dizer, portanto, que esses pagamentos mensais pelo Tesouro Nacional são absolutamente “obscuros”, e dirigidos aos “amigos do rei”, em valores mensais que se igualam à última remuneração do beneficiário, devidamente atualizada e “cumulativamente retroativa”, sem necessidade de haver tempo de serviço mínimo, ou contribuição previdenciária, como ocorre em todas as aposentadorias nos serviços públicos ou privados.

Ora, definitivamente ficou comprovado que fizeram do Brasil, especialmente após a Constituição de 1988, um pais onde existem muito mais DIREITOS, que DEVERES e OBRIGAÇÕES, num “balanço” desequilibrado de tal modo que a “conta” dos “direitos” - principalmente dos tais “direitos adquiridos” - se torna absolutamente impagável. Nas empresas privadas uma situação dessas as levariam, necessariamente, à inevitável falência.

A grande dificuldade para recolocar o país nos trilhos das normalidades moral, política, econômica e social, em vista do seu evidente estado pré-falimentar, se concentra exatamente num determinado “incisinho” lá do artigo 5º da Constituição, mais precisamente, no seu inciso XXXVI: “A lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Trocando toda essa situação em miúdos, constitucionalmente não seria possível editar novas leis que cancelassem os benefícios já concedidos, mesmo que moralmente absurdos, como seria o caso dos muitos pagamentos mensais permanentes da “anistia”, não se sabendo ao certo quantas das quais provindas de “cambalachos” administrativos.

Só uma nova Constituição teria a força necessária para corrigir todos os absurdos concedidos no regime das Cartas anteriores. E seria, sem dúvida, o único caminho meio, não só “legal”, quanto, mais que isso, “constitucional”, para fazê-lo.

Com base na injustificável “resistência” do Presidente eleito Jair Bolsonaro em provocar a substituição da vigente Constituição, de 1988, escrita pelas mesmas forças políticas “maléficas” que ele derrotou na eleição de 28 de outubro, por uma Constituição mais atualizada e afinada com as reais necessidades do Brasil, com os “Novos Tempos”, se mantida essa “resistência”, sem dúvida ela seria a maior responsável pelo possível fracasso do seu governo, e mesmo do retorno do PT à Presidência da República na próxima eleição, que já anunciou antecipadamente que tudo fará para boicotar o seu Governo.

Aí o PT responsabilizaria Bolsonaro pelo “caos” a que esse mesmo partido deu origem, desde 2003, “descarregando” a culpa em cima dele, como já havia feito em relação ao curto período do Presidente Temer (2 anos), que substituíra a “impichada” Dilma Rousseff.

A elaboração de uma nova Constituição sempre é “coisa” muito demorada. Deve ser precedida de eleição de constituintes. Com o maior dos otimismos, uma nova Carta demoraria no mínimo de dois a três anos de tramitação, até sua aprovação final. Aí já estaria quase terminando o Governo de Jair Bolsonaro.

Assim, pelos caminhos NORMAIS, o Brasil já teria “quebrado”, antes mesmo de aprovada uma nova Constituição. Urge, então, que logo após a posse de Bolsonaro, dia 1º de janeiro, se utilize o comando do artigo 142 da Constituição, decretando-se o “Estado-de-Intervenção”, eliminando-se de uma só “tacada” todos os obstáculos, inclusive com uma “mexida” nos outros Dois Poderes (Legislativo e Judiciário), com simultânea edição de uma Constituição PROVISÓRIA, talvez até adotando-se nesse meio tempo a de 1967, ou 1946, e imediata convocação de eleições para uma Assembleia Nacional Constituinte, que se encarregaria de escrever uma nova e atualizada Carta Constitucional, que se somaria às anteriores de 1824,1891,1934,1946,1967 e 1988. Não seria, portanto, nenhuma “tragédia”, “mais uma” Constituição, no caso, a 7ª (sétima)!!!

O mais importante mesmo numa nova Constituição estaria no afastamento da “farra” dos “direitos (imorais) adquiridos”, nas vigências das Constituições anteriores. A lei não pode. Mas a Constituição pode, sim.

Não há outra saída, Presidente Bolsonaro. E torço para que seu Governo dê certo.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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