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A Grande Infâmia (ou, arma-se o golpe definitivo na decência nacional)

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A grande infâmia foi marcada para o dia quatro de dezembro de 2018.

O lugar onde ocorrerá, com grande probabilidade, não poderia ser mais emblemático, mais simbólico: a Segunda Turma do STF, sob a presidência da também simbólica figura de Ricardo Lewandowski.

Muitas manifestações de confiança de que a pretensão de Lula será derrotada, com base no absurdo mesmo da ação, na absoluta ausência de fundamentos jurídicos, já foram expressas. Mas essas manifestações estão cedendo à realidade fática e transformando-se em grande apreensão.

De fato, a alegação de que Moro, ao aceitar o convite para compor o ministério de Bolsonaro, demonstraria a sua parcialidade no julgamento do caso do tríplex do Guarujá, é de uma leviandade, de uma falsidade, que só de gente como Lula e seus defensores se poderia esperar. É cara de pau escarrada! Mas nem por isso esta alegação (nego-me a chamá-la de argumento) cretina deixará de ser pretexto para que notórios ‘juízes’ da notória Segunda Turma mandem soltar Lula.

Como demonstrarei abaixo, para esses ‘juízes’, togados em gabinetes de presidentes amigos (não raro de moralidade duvidosa), basta uma alegação qualquer, um pretexto boçal, para que uma decisão política – nada jurídica – seja adotada.

Primeiro, a sentença de Moro, de nove anos e seis meses de reclusão, foi imposta a Lula em 12 de julho de 2017, pelo menos um ano e três meses antes das eleições de 2018. Quem, na época, dava um centavo furado pela eleição de Bolsonaro? Moro, na época, nem o conhecia pessoalmente. Quem afirmava isso era a própria militância petista. Como então achar uma conexão entre o convite a Moro para o ministério de Bolsonaro e a sentença contra Lula? A simples cronologia e os fatos negam esta denúncia fajuta. Mas, para alguns ministros da notória Segunda Turma, a realidade fática não interessa, basta o pretexto.

Segundo, Moro poderia ter decretado, ao final da sentença, a prisão preventiva de Lula. Não o fez por “precaução”, segundo escreveu. Afinal, sua sentença era sólida, ocupando 218 páginas de forma objetiva, acompanhada de um calhamaço de provas incontestáveis e depoimentos.

Terceiro, em recurso ao TRF-4, Lula perdeu feio e teve a sentença de Moro majorada para 12 anos e um mês, por unanimidade. Mesmo assim, só após esgotados os embargos de declaração foi que o TRF-4 (e não Moro!) mandou prender Lula. Um detalhe geralmente ignorado, especialmente pela militância petista histérica: Lula não está preso por ordem de Moro, mas do TRF-4. Mas isto certamente não interessará a alguns ‘juízes’ da Segunda Turma: bastará o pretexto, sem dúvidas.

Lula recorreu ao STJ e lá teve a sentença de Moro confirmada, com a majoração imposta pelo TRF-4. Mas Moro é o foco único da “injusta” e “persecutória” prisão de Lula, segundo a propaganda lulopetista.

A presente ação de Lula, calcada em pretexto tão sólido quanto um banco de areia movediça, nem deveria ter sido recebida pelo Judiciário, vivêssemos em um País minimamente sério, com uma Suprema Corte minimamente respeitável. Se recebida, deveria ter sido rejeitada ‘in limine’, monocraticamente, como tantas outras vezes ocorre no STF. Se aceita - coisa absurda! -, Fachin poderia remetê-la ao pleno do STF, como já o fizera em outros casos. Desta vez preferiu enviá-la às raposas que dominam o galinheiro da Segunda Turma. Tudo isso a um custo que será pago pelo contribuinte. Custo que chegará a milhões de reais, que é o que deve ter custado ao contribuinte todo os exaustivos trâmites investigatórios e processuais, envolvendo a PF, a Receita, o MPF e o Judiciário. Milhões de reais que serão jogados na lata de lixo em nome de uma farsa judicial iniciada por Lula, mas que, com grande probabilidade, será acatada pela tristemente notória Segunda Turma do STF.

Que o STF é um Supremo Tribunal Tabajara, por conta dos seus ‘juízes’ concebidos, gestados e paridos em gabinetes de presidentes da República amigos (ou cúmplices, em casos extremos), isso todos sabemos. Anomalias como ter ministro-empresário (empresário de fato, mas de Direito, enrustido) que solta arqui-bandido compadre de casamento, sem se considerar impedido, ou ministro petista que rasga a constituição para facilitar a vida de ‘cumpanhera’ impinchada , ou ministro - anteriormente reprovado em concurso para juiz substituto - que solta bandido já condenado em segunda instância a mais de trinta anos de cadeia, só porque “reconhece” - sem julgar, porque não era o caso em tela - que o réu tem chance de ver a pena diminuída em julgamento futuro; todas essas anomalias, todas essas barbaridades desmoralizantes para uma suposta “corte de justiça” conhecemos bem, nós outros, os cidadãos de bem, não fiéis da seita do Lulopetismo e que desejamos passar o Brasil a limpo.

Como falei acima, para esses ‘juízes’, togados em gabinetes de presidentes amigos (não raro de moralidade duvidosa), basta uma alegação qualquer, um pretexto boçal, uma mera formalidade para ensejar uma decisão política – nada jurídica, por óbvio.

Correndo o risco de me tornar excessivamente longo, devo cumprir o prometido para confirmar porque temo - apesar do pretexto vazio, cínico e safado da ação de Lula - pela sua vitória na Segunda Turma do STF. Para isso, inevitavelmente, tenho que dedicar algum espaço à análise de alguns personagens que participarão do julgamento de 04 de dezembro.

1. Edson Fachin é petista histórico. Esta afirmação não incorre em dúvidas ou injustiça; basta que se assista e ouça seu discurso em comício de Dilma, em Curitiba, no ano eleitoral de 2014. Eis o vídeo, para não sobrar duvidas:

É verdade que Fachin, em sua sabatina no Senado, jurou por todos os juros manter-se escravo da Constituição e da lei, enquanto ministro no STF e, de um modo geral, manteve a promessa e a compostura. Foi útil, dessa forma, à Justiça e ao Judiciário, há de se reconhecer. Até que... Até quando o TSE discutiu a possibilidade legal de Lula ser candidato, mesmo encarcerado. Entre sete votos, Fachin foi o único a defender a candidatura do corrupto presidiário. Enquanto seis ministros negavam o direito de candidatura, inclusive o de fazer propaganda para o seu ‘alter ego’, Fachin divergia. Razão apresentada? A determinação isolada de dois membros (dois membros apenas!) do esquerdista Comitê de Direitos Humanos da ONU, instituição inócua e desprestigiada, sem poder vinculante. Dois indivíduos, de quem os brasileiros jamais ouviram falar, tiveram o topete de “exigir” que Lula fosse candidato. E Fachin, solitariamente, solidariamente, entrou nesta fria.

Fachin, ao contrário de outros que ganharam uma sinecura no STF, é competente em Direito. Tão competente que só tenho uma explicação para o seu voto enviesado: uma recaída ideológica. Daí a incerteza de como será o seu voto no próximo dia quatro. Terá outra recaída? Pelo menos é o que indica o envio do pedido de soltura de Lula à toca das raposas inimigas da Lava-Jato - quando podia (e isto seria o correto) denegar o absurdo pedido liminar e autocraticamente.

2. Gilmar Mendes, de tão notório livrador de bandidos de alto coturno, dispensa comentários. Gilmar é aquele ministro-empresário (empresário de fato, mas não de Direito) que solta arqui-bandido compadre de casamento, sem se considerar impedido. J. R. Guzzo já disse que Gilmar “é o retrato ambulante do atraso”. E seu colega de corte já o brindou com o seguinte elogio: "... você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia". Pelo seu histórico na Segunda Turma, não se pode esperar outra coisa senão o voto pela soltura do Princeps Corruptorum.

3. Ricardo Lewandowski é um petista de coração e colaboração incondicional. Já na Ação Penal 470 (Mensalão) destacou-se como fiel defensor da bandidagem petista. Foi certa vez entrevistado sobre quando liberaria o relatório do ministro Joaquim Barbosa. Respondeu, irônico, que esta era uma pergunta de um milhão de dólares. Mas, seguiu explicando que primeiro teria que receber o relatório do relator, Joaquim Barbosa, para então estudá-lo. Isto levaria algum tempo, disse. A imprensa descobriu, ato contínuo, que o relatório de Barbosa estava disponível na rede local do STF, de acesso restrito aos ministros, havia seis meses. Lewandowski aparentemente deixava o tempo correr para a prescrição de alguns crimes, segundo se noticiou na época. Noticiou-se também que foi graças a uma “prensa” que recebeu do ministro Ayres Britto que ele finalmente liberou o processo para votação. Mas (e isto é altamente constrangedor!) fez coro com o advogado Márcio Thomas Bastos ao propor fatiar o processo, remetendo às instâncias estaduais a parte referente aos que já não ocupavam posição federal de Foro Privilegiado, como José Dirceu.

Se esta proposta tivesse sido vitoriosa, morosa como é a Justiça, muitos bandidos teriam por certo seus crimes prescritos. Ao longo do julgamento teve sérios atritos com Joaquim Barbosa, que queria abordar o processo por setores para perceber o fluxo dos desvios, mas Lewandowski queria julgamentos individuais, como se os crimes não fossem correlacionados. No Mensalão, Lewandowski raramente se comportou como Ministro; em geral fazia-se agir como advogado dos réus petistas.

Mas Lewandowski é mais conhecido como o flagelo da Constituição, devido à sua atuação no processo de Impeachment de Dilma. Vale a pena revisar este fato. Está na Constituição Federal:

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.” (O destaque é meu)

Veja-se bem o que diz a Constituição: “perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública...”

“Com”, no caso deste parágrafo único, é conjunção subordinativa aditiva, como reconheceria qualquer bom aluno do ensino médio. Conjunção porque relaciona o que vem antes dela com o vem depois. Subordinativa porque subordina o que vem depois dela (“inabilitação, por oito anos, ...”) com o que vem antes (“perda do cargo”). Aditiva porque soma o que vem depois (“inabilitação por oito anos...”) com o que vem antes (“perda do cargo”).

Como já disse, qualquer bom aluno do ensino médio conhece esta simples análise gramatical. Não parece ser o caso do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na presidência do Senado. Se soubesse fazer esta singela análise gramatical, não deveria ter permitido a aberração, perante a Constituição da República, do impeachment de Dilma sem a inabilitação imposta pelo parágrafo único do Art. 52, acima transcrito.

De qualquer forma, sabendo ou não, cometeu, no modesto entender deste engenheiro, crime de Prevaricação para favorecer a “cumpanhera” Dilma. Lewandowski ocupava, na época, a presidência do Senado exatamente para impedir que agressões como esta à Constituição fossem perpetradas pelos senadores. Ele próprio cometeu a aberração que por dever de ofício deveria ter evitado. E ficou tudo por isso mesmo, até hoje.

Diante dos resumos biográficos acima descritos não tenho como esperar que os votos de Gilmar e de Lewandowski venham a ser contra a pretensão absurda de Lula. Quando se trata de livrar da cadeia criminosos poderosos, pouco importa a fundamentação jurídica do pedido: esses dois membros da Segunda Turma estão lá de prontidão para o livramento. São dois votos certos em favor do apedeuta e Princeps Corruptorum, Lula.

Então, dando como absolutamente certo esses dois votos em favor do Grande Corrupto, a melhor situação seria aquela em que Fachin votasse contra. Mas isto se Fachin não tiver outra recaída ideológica que, ao que parece, será o caso. Aí o resultado dependeria de Celso de Mello. Talvez – mas este é um imenso talvez – ele vote contra a pretensão de Lula. Teríamos como resultado 3 a 2 pela proteção da Justiça e continuação da decência pública. Mas Celso de Mello tem o habito do faltar muito. Talvez ele até decida por esta saída, para não se comprometer demais. É uma hipótese. Neste caso haveria o empate que Lewandowski, na presidência, desempataria em favor do Princeps Corruptorum. Esta é uma possibilidade real, de arrepiar os cabelos.

Agora, se Fachin tiver outra recaída ideológica, aí não será necessário o voto de desempate de Lewandowski. Veremos a maior vergonha jamais perpetrada contra o Brasil em toda a sua História e, pasme-se, originária no que deveria ser a mais alta e meritória corte de Justiça do Brasil. Vale a pena tentar avaliar as consequências desta (bastante provável) traição aos foros civilizado deste País.

José Nêumanne, referindo-se aos resultados da última eleição, onde um candidato - absolutamente antagônico ao que Lula, Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli são e representam – quase assassinado, sem fazer campanha televisiva, sem tempo, sem dinheiro e sem marqueteiros, ganhou com 57 milhões de votos, numa eloquente mensagem do povo contra tudo o que aí está, inclusive a Segunda Turma do STF, declarou: “Membros do STF, esperamos que vocês tenham entendido o que quer a sociedade”

Não parece que todos, pelo histórico passado, irão entender o que quer a sociedade. Ou que se pautarão pelo que a sociedade demonstrou querer. Há pelo menos um núcleo no Pretório nada Excelso (Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello) que se lixa para o que a Nação realmente quer. A Nação só é relevante para trabalhar, pagar impostos e os seus vastos salários, bem acima dos salários dos juízes de cortes supremas da União Europeia. Parece que, para essa gente, não é a Nação a causa originária do Estado, mas o STF, ou melhor, sua Segunda Turma, numa inversão histórica de estarrecer.

Não direi que Celso de Mello (que o renomado jurista Saulo Ramos, em seu livro de memórias “O Código da Vida”, chama de “juizinho de merda”) pertence a este grupo, mas seu desprezo pelo clamor social é antigo e reconhecido: vide o seu desprezo pela opinião pública no julgamento do mensalão - quando desempatou a votação em favor dos “embargos infringentes”, que tanto favoreceu os corruptos do PT. Vejam sua postura, quando fez coro com o que existe de mais retrógrado e deletério nesta suposta corte de justiça, votando em favor do indulto indecente de Temer, pela abertura das cadeias para corruptos de colarinho branco, num claro e pesado golpe na Lava-Jato e na sociedade honrada.

E, preparem-se: o mal maior que esta gente pode fazer ao saneamento moral da Nação está próximo - com grande probabilidade - de acontecer: a soltura do Grande Canalha, o Princeps Corruptorum, nesta semana que se inicia.

Depois disso, com Lula fora da cadeia, a campanha de desmoralização da Justiça e do Brasil perante nós mesmos e o mundo será ainda mais intensa: “Vejam, como havíamos denunciado, Lula só foi preso para não concorrer às eleições. Passada as eleições, não há mais razão para manter Lula na cadeia. Por isso, agora o soltaram.”, será o mantra a ser entoado no Brasil e no mundo pela máquina de mentiras do PT. E Dilma intensificará suas viagens, às expensas do contribuintes, para melhor denegrir as instituições da nossa República.

E não adianta dizer que Lula voltará a ser preso. Que responde ainda a outros seis processos e está em vias de ser condenado no caso do sítio de Atibaia. Não voltará a ser preso: o STF, que se lixa para o que a Nação quer, não deixará prendê-lo de novo. Em última instância, ele não se deixará ser surpreendido com outra ordem de prisão. Na primeira vez, nem ele acreditava que seria ‘mesmo’ preso. Haverá sempre uma embaixada de país dominado por um ditador amigo (Venezuela, Bolívia, Guiné Equatorial, Angola, ...) para lhe dar abrigo e permitir que continue, juntamente com sua militância histérica, a infernizar o País.

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