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Infraero responde e se exime de culpa no caso do pânico no voo Latam LA 8084

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A Infraero enviou nesta segunda-feira (24) o comunicado abaixo, em referência ao texto do jornalista Helder Caldeira denominado "O pânico no voo Latam LA 8084 e a iminência do caos nos aeroportos brasileiros".

Em relação ao texto “O pânico no voo Latam LA 8084 e a iminência do caos nos aeroportos brasileiros”, a INFRAERO lamenta o nível de desconhecimento das normas da aviação civil que se aplicam ao Aeroporto da Pampulha.
Sobre a afirmação de que a empresa “permite que um aeroporto funcione despachando e recebendo aeronaves enormes para as quais não tem infraestrutura mínima de manutenção”, a INFRAERO esclarece que deixou de operar o Aeroporto Internacional de Confins em 2014 e que quaisquer questionamentos devem ser direcionados à BH Airport, concessionária do terminal.

A INFRAERO destaca ainda que, em virtude da impossibilidade das operações no Aeroporto de Confins (MG) no dia 20/12, a empresa ofereceu às empresas aéreas o Aeroporto da Pampulha para que o fluxo de voos para a capital mineira não fosse interrompido. Naquele dia, 11 voos da Azul e dois da Latam utilizaram a estrutura da estatal, que é certificada pela portaria 2829/SIA/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para receber aeronaves do código 4C (Airbus A320, Embraer E195 e Boeing 737-700); além de poder operar por instrumentos; ter o nível de proteção a incêndio com três Caminhões de Combate e 11 brigadistas (similar ao dos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont e igual aos de Palmas, Teresina e Joinville); e ter ausência de necessidade de autorizações especiais ou restrições a classes e tipos de aeronaves e serviços aéreos. Isso porque a portaria é clara e atesta: a INFRAERO tem condições de operar voos comerciais regulares na Pampulha de acordo com a estrutura disponível.

Assim, a empresa entende que tem condições de atender a uma demanda por transporte aéreo na capital mineira e conta com planejamentos operacionais e comerciais para aprimorar os serviços oferecidos aos operadores de aeronaves e passageiros, desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) decida pela liberação dos voos no Aeroporto da Pampulha.

Sobre os quatro aeroportos da INFRAERO entre os 12 que a emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 154 incluiu como capazes de receber o Airbus A380 e o Boeing 747-8 Intercontinental, o autor do texto ignorou mais uma vez as informações do setor. A Anac explica que a própria Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) considerou que os regulamentos anteriores para estes aeroportos estavam superdimensionados, pois foram criados antes mesmo das aeronaves A380 e 747-8 entrarem em operação. Além disso, a OACI determinou que todos os países signatários deveriam implementar essas medidas até novembro deste ano.

Se queremos seguir em frente, que seja com informação correta, evitando achismos e opiniões sem embasamento.

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa - INFRAERO

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