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Até o HOMICIDA INCOMPETENTE o “Papai Noel” presenteou neste Natal

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Em matéria intitulada “Contra o Punitivismo”, o site Conjur informa que “o projeto de lei 80/2015, do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), segundo o qual o homicídio tentado que resulte em lesão leve deve ser excluído da Lei de Crimes Hediondos, recebeu parecer favorável do relator Eric Cwajgenbaum, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)”.

Surpresa?! Apesar da completa distorção de conceitos básicos de direito penal para conceber a alteração jurídica, que passa a valorar a consequência da conduta em detrimento do dolo (consciência + vontade) do assassino, não: surpresa alguma!

Mais uma opção ideológica que tem como premissa a vitimização do criminoso frente ao “Estado opressor”! Até quando permitiremos que esta desconstrução da realidade confira ao Brasil os seus aproximados 70 mil cadáveres por ano?

Para o Deputado responsável pelo Projeto telado este número não parece ser o suficiente, então chancela ao homicida incompetente (aquele que queria matar, mas por falha na execução “apenas” lesionou sua vítima) nova chance, quando, se “exitosa”, poderá responder pelo crime na sua forma hedionda!

Não bastasse o mérito da alteração legislativa, o leitor tem de se deparar com o título “Contra o Punitivismo”!

A propulsão ao caos está necessariamente atrelada à guerra léxica! Nem 5% dos homicídios no Brasil são elucidados: não há vernáculo no mundo que permita sugerir que este percentual enseja resposta mais “light” do ius puniendi estatal.

As palavras são a roupagem das ideais, elas camuflam o lobo que veste a pele do cordeiro. Contra o punitivismo ou contra a população brasileira, Conjur?

(Texto de Edilson Mougenot Bonfim. Jurista. Procurador de Justiça do Estado de São Paulo)

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