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Delação premiada de Cabral é pura balela, legalmente impossível

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Há quem insista acreditar e disseminar - jornalistas, sobretudo - a lengalenga sobre uma delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral Filho. Então, vamos esclarecer uma coisa básica: isso é legalmente impossível!

Em todos os processos nos quais ainda é réu ou já foi condenado, Cabral fora denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) como "CHEFE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA".

Eis que, nos termos da Lei n° 12.850/2013, em seu Art. 4°, § 4°, I, o Ministério Público só pode firmar acordo de Colaboração Premiada com quem não é líder de organização criminosa. In verbis:

"Art. 4° - [...]
§ 4° - Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa."

Ficou claro? Precisa desenhar?

Portanto, quando um amigo, colega e/ou jornalista lhe disser que "estão negociando a delação premiada de Sérgio Cabral", informe-o sobre a existência desta legislação que regulamenta o instrumento da colaboração.

Vai que é um jornalista da Folha de S.Paulo, né?!

Foto de Helder Caldeira

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

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