O motorista de aplicativo, a ausência de vínculo empregatício e a insegurança jurídica gerada pelo Estado

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Em recente decisão, a Justiça do Trabalho negou mais uma vez pedido de um motorista que presta serviços através de aplicativos que pleiteava reconhecimento de sua relação trabalhista com a empresa do aplicativo.

Não é a primeira ocasião. Aliás, o entendimento majoritário é neste sentido, porém já houve decisão reconhecendo que há relação trabalhista entre o motorista e a empresa que oferece o aplicativo de transporte de passageiros.

O motorista, ao efetuar voluntariamente o cadastro em aplicativo de transporte, aceita as condições da empresa que mantém a plataforma digital, a qual recebe uma porcentagem do valor de cada corrida para a sua sobrevivência – uma forma bastante justa para remunerar o serviço prestado, cabe observar.

Portanto, um indivíduo que aceita voluntariamente os termos impostos pela empresa do aplicativo e posteriormente busca o poder judiciário para reclamar daquilo que concordara um dia, aparenta estar de má-fé, exceto se as cláusulas impostas ferirem a legislação vigente.

E quando há decisão que ampara essas possíveis más-fés, o ambiente empresarial sofre enorme abalo ante a insegurança jurídica gerada pelo próprio Estado. E isto afasta possíveis investidores do país, enfraquecendo cada vez mais a economia.

Os aplicativos de transporte são plataformas que conectam transportadores a passageiros. E obviamente, por criar e possuir a tecnologia e a marca da plataforma, a empresa impõe as condições, ressalvadas as exigências legais do Estado, nos casos onde existem.

Com o índice de desemprego elevado, muitos motoristas vinculados a aplicativos terminam fazendo desta atividade a sua principal ocupação, a principal fonte de renda, o que não acontece noutros países, onde as mesmas plataformas digitais também operam. Funcionam em regra como complemento de renda.

Mas diante dos elevados preços dos combustíveis, de manutenção do veículo e de tributos, o motorista opta por ficar cada vez mais ao volante a fim de manter uma determinada renda que entende estar suficiente para cobrir suas despesas.

Assim, resta evidente que a cultura onde se presume ser trabalhador apenas quem possuir carteira de trabalho assinada, ou seja, quem é empregado, é a que prevalece no país. É a mesma cultura que não enxerga o empresário como trabalhador, mas como opressor.

O motorista de aplicativo deve entender, ainda que não concorde ou assim entenda, que é de fato um verdadeiro empreendedor, o qual presta serviços a terceiros através de um aplicativo que lhe confere a liberdade de trabalhar quando quiser. Depende apenas da sua vontade para iniciar ou para encerrar a atividade.

E dessa forma, considerando a realidade brasileira onde este serviço termina sendo a ocupação principal de uma parcela dos motoristas, estes profissionais podem constituir uma pessoa jurídica, geralmente microempreendedor individual (MEI), e ter as vantagens de cobertura da previdência social, acesso a financiamentos com carência, adquirir produtos – inclusive o veículo – com descontos específicos, etc.

Foto de Raphael Junqueira

Raphael Junqueira

raphaelfjd@terra.com.br 

Advogado e servidor público, pós graduado em direito penal e em gestão e normatização de trânsito e transporte.


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