Conselho do MP deve afastar procurador que vazou sigilo para repórter da Globo

Ler na área do assinante

Uma representação com requerimento de tutela antecipada foi proposta junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na sexta-feira (25) contra o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussen.

O pedido impetrado pelo advogado Adão Piani, muito bem fundamentado e munido de provas incontestes, pede a concessão de liminar no sentido de que seja suspensa a prática de qualquer ato por Eduardo Gussem, na investigação referente a irregularidades eventualmente praticadas no âmbito da ALERJ.

Na pretensão, após a confirmação da liminar, é requerida pena disciplinar contra o procurador, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 130.

Uma das provas juntadas na representação é justamente o registro fotográfico do encontro ocorrido no Lorenzo Bistrô, no Rio de Janeiro.

Diz o texto do petitório apresentado:

“O referido encontro, e seus objetivos, não foram negados por nenhum dos envolvidos, e nem poderiam. O jornalista OCTÁVIO GUEDES, da GloboNews, inclusive, afirmou em declaração veiculada pela emissora na qual trabalha que estava ‘atrás de informações’, ‘ouviu vários especialistas, aproveitando pra ouvir também o Gussem’; e ‘não revelou nada que está sob sigilo, mas até poderia’, o que faz presumir, evidentemente, que recebeu informações abrigadas sob sigilo de parte do seu interlocutor, o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM”, crava a representação.

E prossegue a argumentação:

“A conduta do Representado, reunindo-se de forma exclusiva e fora das dependências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao qual preside, para tratar de assuntos referentes a uma investigação que deveria ser sigilosa, e que está sendo levada a cabo por aquele órgão ministerial, a qual está sob sua responsabilidade e de seus subordinados, enseja o questionamento de estarmos diante de um grave desvio ético, quando não da prática, em tese, de crimes de natureza funcional, sem prejuízo de outros, na esfera penal, a serem igualmente apurados, incompatíveis com a conduta exigível de servidor público investido de funções de tamanha envergadura.”

A liminar requerida será analisada pelo relator, o procurador Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Tudo indica, face a obviedade da conduta aética do representado, que a liminar será deferida.

da Redação Ler comentários e comentar