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La loi c’est Lula

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A SBPC, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, de ciência cuida muito pouco, é muito motivada politicamente e sempre teve um viés de esquerda bastante perceptível.

Uma única vez estive em uma de suas reuniões anuais, nos idos 1980 - século passado, portanto. Fui por insistência de um colega, escrevi um artigo técnico que até hoje não sei para que: não houve público interessado. Jamais o arrolei em minha lista de publicações. Foi um artigo sério perdido em uma reunião de caráter essencialmente político, e essencialmente de esquerda.

Também, e por causa disso, jamais me associei àquela sociedade. A referida reunião a que compareci foi essencialmente um evento político, nada vi que significasse valorização da produção científica. Não tinha porque me associar a tal organização.

Com o advento da era lulopetista o esquerdismo indisfarçado da SBPC adquiriu feições de posicionamento político-partidário.

Na 70ª Reunião Anual, de 22 a 28 de julho de 2018, no campus da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), foi organizado um “debate com presidenciáveis” (assim mesmo, presidenciáveis). O fato em si não chamaria muita atenção não fosse a inclusão entre os “presidenciáveis” do encarcerado por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula, condenado em primeira instância e com sentença confirmada (e ampliada) em segunda instância. Lula, ao tornar-se detento, perdera o direito constitucional de ir e vir e, consequentemente, não poderia comparecer em pessoa. Foi representado por seu ex-ministro de CT&I, Sérgio Resende.

Ora, por definição, presidenciável é quem reúne condições legais para concorrer em uma eleição para presidente da República. Não é o caso do Princeps Corruptorum, Lula. A Lei da Ficha Limpa o impedia de ser “presidenciável”.

Aliás, seria o cúmulo da avacalhação das nossas instituições se ocorresse o contrário. Isto seria impensável até mesmo para a mais bananeira das repúblicas bananeiras que se conhece. A Lei Complementar no. 145 de 2010, chamada Lei da Ficha Limpa, da qual extraio o seguinte trecho, impedia o notório corrupto de ser candidato:

Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Art. 2o A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1o
............................................................................................................
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

Como sabem as pessoas que conseguem aprender alguma coisa contrária às suas convicções ideológicas, o prisioneiro por corrupção Lula tinha contra sua pessoa representação JULGADA PROCEDENTE, proferida por um ÓRGÃO COLEGIADO, no caso a Oitava Turma do TRF-4. Para uma pessoa normal, com cérebro não muito deteriorado pela ideologia de esquerda, isto bastaria para um político tornar-se inelegível, isto é, NÃO PRESIDENCIÁVEL. Só a cegueira ideológica seria capaz de não enxergar esta conclusão que clama pela obviedade.

Mas para esta gente, militantes lulopetistas, as coisas nunca foram bem assim. Conforme ensina J. R. Guzzo em seu artigo intitulado “Quem quer o circo” (Veja, ed. no. 2591):

“No seu [do esquerdopetista] entendimento, o sistema de Justiça deve ser uma repartição pública cuja única função é declarar como ‘legal’ tudo o que o governo [lulopetista] manda fazer; seus juízes, procuradores e demais funcionários devem ser gente ‘do partido’, com a obrigação permanente de receber ordens e obedecer a elas. A lei não é o que está escrito. Não é hoje a mesma que foi ontem ou será amanhã. Não é igual para todos. A lei, por essa visão do mundo, é apenas o que Lula, o PT e os seus sócios querem que ela seja.”

É por isso que nos deparamos, frequentemente – nós, os que pautamos, como pessoas civilizadas, pelo respeito à Lei - com acintes como aquele narrado acima: um debate eleitoral no qual um ladrão presidiário - impedido legalmente por oito anos - é apresentado como “presidenciável” e representado no debate por um seu ex-ministro.

Esta gente de esquerda que organiza tais ofensas à ordem jurídica, faz lembrar a frase histórica do autocrático rei da França, Luís XIV:

L’etat c’est moi (o Estado sou eu).

Desta frase deflui naturalmente a seguinte paráfrase, certamente aceita de pronto pelos organizadores daquela reunião da SBPT:

La loi c’est Lula.
Foto de José J. de Espíndola

José J. de Espíndola

Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.

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