A hora do desmame: Secaram as fontes dos sindicatos

05/03/2019 às 08:18 Ler na área do assinante

Enfim, chegou a hora do desmame dos sindicatos!

Acabaram, de vez, as maiores fontes de recursos que dispunham os sindicatos no Brasil: o suor, o trabalho e o bolso de seus filiados sindicalizados.

Pasmem a que PonTo chegamos:

=> No Brasil existem, 17.000 (dezessete mil) sindicatos e existem, pasmem ainda mais, mais de 4.000.000 (quatro milhões) de ações trabalhistas.

=> Na Alemanha existem apenas 20 (vinte), isso mesmo, 20 (vinte) sindicatos.

=> No Japão, o inacreditável, existem apenas 14 (quatorze) sindicados e, pasmem, apenas 2.000 (duas mil) ações trabalhistas.

Será que o Brasil, um país subdesenvolvido e imerso nos maiores esquemas de corrupção que o globo terrestre já conheceu, seria modelo, em nível de prosperidade econômica, de desenvolvimento, de educação, de saúde e de avanços tecnológicos, para estas nações de primeiro mundo a que me referi?

Evidentemente que não.

Muito pelo contrário, nós temos e muito e por anos-luz que aprender com eles.

Felizmente, aproximadamente, 17.000 (dezessete mil) sindicatos no Brasil NÃO IRÃO PODER MAIS COBRAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro, firmou a Medida Provisória nº. 873/2019 que acaba de vez com a contribuição inadmissível que os sindicatos se serviram, por décadas e décadas, de seus filiados sindicalizados, não raras vezes, sem lhes prestar qualquer utilidade e, verdade seja dita, apenas para se nutrirem da estrutura sindical, para os projetos de poder de verdadeiras sucessões de dinastias de diretorias sindicais.

Pois bem, isso, felizmente, acabou!

Agora, esta casta de sindicalistas (não confundir com filiados sindicalizados) terá, verdadeiramente, de trabalhar, se quiserem, fazer por merecer pela contribuição sindical de parte de seus filiados sindicalizados.

Quem quiser pagar, que o faça, mediante BOLETO BANCÁRIO, alcançando, PREVIAMENTE, de forma VOLUNTÁRIA e EXPRESSA a AUTORIZAÇÃO para fazer a contribuição.

Aliás, através desta Medida Provisória, os sindicatos estão PROIBIDOS DE ENVIAR BOLETOS e QUALQUER FORMA DE COBRANÇA para a residência ou para a empresa de seus filiados sindicalizados.

E mais, através desta Medida Provisória, é considerada NULA a regra ou a cláusula normativa que DETERMINAR A COMPULSORIEDADE ou a OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO de parte dos filiados sindicalizados.

Em março de 2019 haverá, felizmente, a descomunal desidratação de grande parte dos sindicatos no Brasil que, a bem da verdade, por décadas e décadas, serviram apenas para fazer ProseliTismo Político e de aparelhamento PolíTico e ideológico de norte a sul.

Pedro Lagomarcino

Advogado em Porto Alegre (RS)

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