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"Cadeia é para pobre!"

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O ditado popular sempre é ouvido quando um “figurão”, ou uma pessoa dita “importante”, é solta pela justiça. Em Campo Grande (MS), tivemos caso semelhante há poucos dias, que ressaltou o velho ditado popular: cadeia é para pobre!

O empresário João Amorim, acusado de burlar licitações para que suas empresas fossem vencedoras nas administrações estadual e municipal, e depois superfaturando os contratos, investigado em inquérito pela Polícia Federal e pelo Gaeco, teve a prisão temporária decretada pela Justiça comum com a acusação de que estava atrapalhando as investigações policiais, de inquérito que o acusa de ter “comprado” vereadores para cassar o mandato de Alcides Bernal.

A imprensa noticiou que a prisão do empresário, antes de ela ocorrer (provavelmente “vazado” à imprensa por alguém de dentro do Judiciário, o que é lamentável), apresentando o mesmo à polícia e no outro dia, através de habeas corpus ao STJ em Brasília, conseguiu sua liberdade, revogando a prisão temporária.

Necessário esclarecer aos leigos que a “prisão temporária” é um ato do juiz que instrui o processo, a “prender” o acusado por cinco dias, com o intuito de que a autoridade policial (delegado ou promotor) possa realizar as investigações sem a interferência do acusado. Após cinco dias, a prisão pode ser renovada por mais cinco, ou “encerrada”, e o acusado solto.

No caso, o empresário ficou um dia e meio preso, e o ministro do STJ, que nunca leu uma folha do inquérito a qual foi decretada a prisão temporária, revogou o ato da prisão, e julgou ser a mesma desnecessária por cinco dias. Eis o grande calcanhar de aquiles do direito criminal brasileiro e as aplicações das penas, sempre “achando brechas” para livrar os ricos e poderosos da cadeia.

No Brasil, recebemos de herança de Portugal, as “Ordenações Filipinas”, em que em seu Código Penal previa duas penas, uma para a plebe (pobres e pessoas sem título de nobreza) e outra para a nobreza. A diferença era enorme, sendo que a plebe era condenada à morte, prisão, chicotadas em praça pública, multa e perda de bens, mas a nobreza, quando acusada, recebia a graça de ter encaminhado o seu processo ao rei, que geralmente ‘politicava’ com a família do nobre, dando a pena de “desterro” mandando-o morar no Brasil, Angola ou Moçambique por uns tempos.

O exemplo mais claro de como a lei penal funcionou no Brasil Colônia, e a cultura da “nobreza impune” foi o enforcamento de Tiradentes, o único plebeu entre os inconfidentes sendo condenado à forca. Os outros, de origem nobre, foram “desterrados” para a África, onde permaneceram uns anos e depois voltaram para Portugal.

Assim, esta cultura de proteção ao “nobre” que hoje foi transferida ao “rico e quem tem poder”(leia-se: político) e está arraigada na cultura dos nossos magistrados e do judiciário. Em palestra muitos anos atrás na OAB-MS, Evandro Lins e Silva, criminalista emérito, ex-ministro do Supremo, perguntado a razão de o STF não punir Collor, disse que “o STF não gostava de punir os seus iguais”. Eis a realidade!

Por outro lado, analisando que 52% da população carcerária não tem o ensino fundamental, conforme dados de 2012, e que somente 0,03% dos condenados têm nível universitário, faltando vagas nas prisões, fruto de uma péssima administração dos políticos nessa área, é passada a mensagem à população que “cadeia não é a solução”, libertando criminosos de alta periculosidade, deixando a população à mercê da violência, e afrouxando a punição ao bandido de colarinho branco, este o pior de todos os bandidos, pois é o causador de todo o mal à sociedade, ao roubar do erário em seu próprio benefício, retirando do povo o direito à escola, saúde e segurança.

O juiz Sergio Moro, que conduz os processos da “Operação Lava Jato” foi um marco inicial na história jurídica do Brasil, determinando a prisão, pela primeira vez, dos acusados ricos e poderosos, condenando-os, o que é raro no País. O ato causou indignação nos advogados de defesa, acostumados em livrar os poderosos com facilidade, que foram reclamar ao ministro da Justiça o “abuso” do magistrado, esquecendo que os empresários empreiteiros e políticos superfaturaram e corromperam obras da Petrobras, que levou ao desvio já apurado e provado de 20 bilhões de reais, cabendo a pergunta; quantas escolas, creches, delegacias, presídios poderiam ser construídas com esse dinheiro? Então, na minha opinião, a prisão fez por merecida, pois todos são iguais perante a lei e o bandido de terno é o pior de todos, merecendo a rigidez da justiça, não o beneplácito das “Ordenações Filipinas”, como se vivêssemos em uma monarquia, onde ter “sangue azul’ o torna impune.

MUDA, BRASIL!!

Sergio Maidana

Advogado em Campo Grande

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