O que são crimes virtuais?

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Crimes realizados através da internet podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.

“Phishing Scam” – É quando informações particulares ou sigilosas (como número do CPF, da conta bancária e senha de acesso) são capturadas para depois serem usadas em roubo ou fraude. Em inglês, pronuncia-se “fíchin” .

Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda, que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor de acesso descobrir quem foi o autor da ameaça.

Difamação, injúria e calúnia –

São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofendam a dignidade do outro ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso.

Falsa identidade – Ocorre quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar por um adolescente para se relacionar com usuários jovens.

Discriminação – Escrever uma mensagem ou publicar uma imagem que seja preconceituosa em relação à raça, cor, etnia, religião ou origem de uma pessoa. Isso acontece mais frequentemente em redes sociais, como no caso de comunidades do tipo “Eu odeio…” .

Estelionato –

Ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiro da transação sem entregar a mercadoria .

Pirataria – É copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor. Também é pirataria usar softwares que são vendidos pelas empresas, mas o usuário instalou sem pagar por ele. A pirataria é um grande problema para quem produz CDs, filmes, livros e softwares. Na área de informática, aproximadamente 41% dos softwares instalados em todo o mundo em 2009 foram conseguidos ilegalmente.

Crimes realizados através da internet podem levar a punições como pagamento de indenização ou prisão. As punições para menores de 18 anos são diferentes, mas elas existem – pode ser prestação de serviços à comunidade ou até internação em uma instituição.Em alguns casos, o pai ou a mãe podem ser responsabilizados.

Veja o que o Código Civil fala sobre a relação pais e filhos no que diz respeito à lei:

Responsabilidade civil dos pais sobre seus filhos:

Artigo 1630, Código Civil:

Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. Artigo 1634, Código Civil:

Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I – dirigir-lhes a criação e educação;

II– tê-los em sua companhia e guarda;

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV – nomear-lhes tutor por testamento ou documento (...);

V – representá-los até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí-los após essa idade (...);

VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

Como proteger nossos filhos ?

Crianças e adolescentes que usam a internet podem ser vítimas de pedofilia, falsa identidade, ofensas através de montagens de fotos/ imagens, roubo de senhas para utilização de e-mails pessoais, roubo de diálogos ou imagens comprometedoras, “cyberbullying” e “happy slapping”.

Confira o significado dos termos acima em negrito

CYBERBULLYING - Usar a internet (através de comunidades, redes sociais, e-mails, torpedos, blogs e fotologs) para humilhar e ofender alguém de forma constante. Palavra em inglês que se pronuncia “saiberbúliing”.

HAPPY SLAPPING - Evolução do “cyberbullying” em que a agressão é transferida para o mundo real. O agressor fotografa ou filma as cenas de agressão para depois mostrá-las na internet. Expressão em inglês que se                          pronuncia “répi islépin”.

Por outro lado, muitas vezes, os próprios adolescentes são os autores de infrações desse tipo. É comum eles acharem que não há nada de errado em participar de uma comunidade com um título “Eu odeio…”, mas discriminação é crime e cabe aos pais transmitir esse tipo de conhecimento aos filhos. Em geral, as crianças e os adolescentes pensam que não há problema em divulgar um vídeo em que um conhecido passa por algum vexame interpretando a cena como engraçada no estilo “videocassetada”, mas esse tipo de atitude caracteriza difamação.

Cabe aos pais orientar, ensinar e alertar. Para isso, é fundamental acompanhar a vida online dos filhos e conhecer os principais riscos enfrentados atualmente pelas crianças e adolescentes que usam a internet.

Com a Internet não se brinca....

Valéria Reani

                            https://www.facebook.com/jornaldacidadeonline

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Valéria Reani

Pós Graduada em Direito Digital e Compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Especialista em Gestão Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Católica de Direito de Santos. Professora das Disciplinas de Educação Digital, Ética e Legislação na Fundação Bradesco – Campinas/SP. Docente – ESA – Escola Superior de Advocacia – Núcleos de Santos/ SP/ Santo André e Campinas. Palestrante em Direito Digital e Educação Digital em diversas Instituições Educacionais – Bullying e Cyberbullying.

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