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Advogado de Lula blefa, desmente “confissão”, mas omite o teor da “tese” que admite o crime

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O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, manifestou-se através de nota divulgada no site do Partido dos Trabalhadores sobre matéria publicada no Jornal da Cidade Online sob o título “Por diminuição da pena, Lula finalmente admite corrupção”.

A nota do advogado é intitulada “Nota da defesa de Lula sobre fake news relacionado ao recurso do STJ”.

Covardemente, o advogado não menciona o nome do Jornal da Cidade Online. Sabe que lhe renderia um processo indenizatório.

Diz o trêfego Zanin:

“É falsa a afirmação divulgada por determinadas páginas e sites especializados na veiculação de ‘fake news’ de que a defesa do ex-presidente Lula teria admitido que ele praticou crime de corrupção objetivando reduzir sua pena.
No recurso especial que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça apresentamos teses jurídicas consistentes e sintonizadas com a jurisprudência atual da Corte para que Lula seja absolvido e para que sua liberdade seja plenamente restabelecida.”

Mentira deslavada.

A tese a que Zanin se refere, “consistente e sintonizada com a jurisprudência atual da Corte”, defende justamente que a aventada “lavagem de dinheiro” seria uma continuação do crime de “corrupção”, este admitido em seu recurso impetrado junto ao STJ.

O que pretende Lula é a diminuição da pena, para conseguir a Prisão Domiciliar.

A Revista Época, que Zanin, covarde, também não mencionou em sua nota, esclareceu com precisão o teor do recurso.

Na matéria da Época transcrita abaixo, fica evidente que o crime de corrupção foi admitido.

Veja abaixo:

"Por ironia do destino, Luiz Inácio Lula da Silva pediu em recurso para ser beneficiado por uma tese construída no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, com a ajuda do então juiz Sergio Moro — o mesmo que determinou, no ano passado, a prisão do ex-presidente. Um dos principais argumentos levados pela defesa nasceu no julgamento do mensalão, quando o atual ministro da Justiça era juiz auxiliar do gabinete da ministra Rosa Weber. Era de Moro a tarefa de ajudar a ministra a elaborar os votos sobre assuntos criminais.

Na época, réus acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram absolvidos do último crime a partir do voto apresentado em plenário pela ministra. Foi o caso do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ele foi denunciado pelos dois crimes, por ter recebido propina e, em seguida, por ter pedido para a mulher pegar o dinheiro. O fato de ter pedido para outra pessoa retirar a quantia foi enquadrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como lavagem de dinheiro.

Mas o STF entendeu que a forma como o deputado recebeu o dinheiro era apenas a conclusão do crime de corrupção. Seria lavagem apenas se ele tivesse montado um esquema especial para disfarçar a origem do dinheiro e garantir que ele ficasse escondido. A tese foi construída no gabinete de Rosa Weber e conquistou a maioria dos ministros no plenário.

Na Lava Jato, Lula também foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no episódio do tríplex. A decisão foi de Moro, quando estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em recurso, a defesa alega que não houve lavagem, apenas o primeiro crime, nos moldes da tese desenvolvida pelo STF no mensalão.

Em caráter reservado, ministros do Supremo dizem que a teoria cabe perfeitamente ao caso de Lula.

Antes de ser remetido à mais alta Corte do país, o recurso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a tese da defesa ganhar adeptos nas Cortes superiores, Lula poderá ter a pena total diminuída. Com isso, poderá ser transferido do regime fechado para a prisão domiciliar. Não há previsão de quando o STJ vai analisar o recurso da defesa. Atualmente, o tribunal aguarda um parecer da PGR.

O ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) também lançou mão da mesma tese para tentar diminuir a pena total na Lava Jato. Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF começou a julgar um recurso da defesa do ex-parlamentar no processo em que ele foi condenado por receber propina referente a contratos da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.

Cunha, no entanto, tem menos chances de vitória que Lula. Isso porque, segundo o processo, o dinheiro da propina foi depositado em uma conta na Suíça. A conta era controlada por Cunha, mas não estava no nome dele. Ministros do STF explicam, em caráter reservado, que o réu usou uma técnica sofisticada para dissimular o recebimento do dinheiro e mantê-lo escondido. Portanto, teria havido, sim, a lavagem de dinheiro. Resta agora saber qual Moro — o do mensalão, ou o da Lava Jato — vai definir o futuro dos réus."

da Redação Ler comentários e comentar