Com esses juízes só acionando o “142”

12/04/2019 às 16:00 Ler na área do assinante

Chegou ao cúmulo da ousadia as decisões de muitos juízes, de todas as instâncias jurisdicionais, da primeira à última, ao interferirem no poder discricionário detido pelo Presidente da República na condução do Governo.

A decisão da Juíza da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Diona Vanderlei, proibindo a retirada de radares eletrônicos das rodovias federais, em TODO O PAÍS, atendendo pleito (ação popular) do Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), bem como determinando a renovação dos contratos do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade, por mais 60 dias, “abandonando” dessa maneira a sua cadeira de juíza, e sentando na do Presidente da República, sem ter sido eleita para tal função, sem dúvida passou de quaisquer limites, imagináveis e inimagináveis.

A interferência indevida de um Poder, o Judiciário, em outro Poder, o Executivo, é “escandalosa”.

Essa lamentável intromissão jurisdicional no Governo Federal é mais uma dentre tantas outras que já aconteceram, onde qualquer Juiz Federal, dentre os milhares em exercício, de qualquer “rincão” do Brasil, inclusive o lá de “Cacimbinhas”, arvora-se no direito de dar uma ordem com abrangência nacional, nem tomando conhecimento se os outros juízes federais, dos outros “rincões”, que têm rodovias atingidas pela decisão, por exemplo, concordem, ou não, com essa decisão.

Com esse poder na mão, um juiz singular pode transformar qualquer país numa verdadeira “casa da mãe joana”, onde todo mundo manda e ninguém comanda.

Prosseguindo nesse ritmo, o Governo Bolsonaro certamente vai passar mais de metade do tempo do seu mandato percorrendo as Instâncias Judiciais com recursos destinados a desfazer essas ordens que têm força para tumultuar e atrasar a “vida” de qualquer governo.

Por tais motivos o Governo Bolsonaro só tem uma saída. Precisa fazer uma faxina geral, plena, ampla e irrestrita nos Três Poderes.

A “faxina” que Bolsonaro precisa fazer, tem o amparo constitucional disposto no artigo 142 da Constituição, que autoriza uma INTERVENÇÃO, garantida pelas Forças Armadas, para toda e qualquer ação que o Poder Interventor julgar necessária e forem requeridas pelas mudanças legítimas que o Povo do Brasil precisa.

Saliente-se que os EXPURGOS que se fazem necessários nos Três Poderes jamais serão conseguidos por outras modalidades constitucionais, que não através do artigo 142.

A pátria está ameaçada. E os seus poderes constitucionais corrompidos.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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