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“A força é a única coisa que resta”

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Toda investigação no Brasil para apurar crimes praticados pela elite encontra inúmeras dificuldades, a começar pelo próprio inquérito, cujas provas precisam ser confirmadas pelo juiz no curso do processo. Visando colher subsídios para formar opinião sobre o titular da ação penal, não há, nessa fase, contraditório nem ampla defesa. Daí o inquérito servir apenas como uma peça informativa para a propositura da ação.

Mesmo assim, é nele que se colhem as delações que precisam ser homologadas pelo juiz durante a instrução criminal. A última ocorreu em São Paulo, onde executivos da Odebrecht e Andrade Gutierrez apontaram que o senador tucano, José Serra e outros políticos do PSDB, cobraram mais de R$ 97 milhões em propinas para suas campanhas eleitorais ao longo de oito anos.

Serra teria, segundo os delatores, sido o mais beneficiado no esquema, tendo recebido, no mínimo, R$ 39,1 milhões para o caixa 2 de diferentes campanhas. O dinheiro vinha das obras superfaturadas do complexo Rodoanel.

As dúvidas sobre a veracidade dessas afirmações constituem as questões que devem ser resolvidas pelo juiz da ação penal, pois as provas servem apenas de instrumento por meio do qual o magistrado forma sua convicção.

O que se almeja no inquérito é a eficiência na apuração dos fatos, capaz de ensejar a formação de um decreto condenatório. É nesse momento que o princípio do contraditório se faz necessário sobre os fatos apurados. Trata-se de um direito assegurado ao acusado de ser cientificado de todos os atos e fatos havidos no curso do processo, podendo manifestar-se a respeito e produzir as provas que entender necessárias antes da decretação da decisão judicial.

Entre uma decisão de primeira instância e a análise feita por um órgão colegiado, alguns acontecimentos impróprios para um país que quer ser considerado de primeiro mundo acontecem, principalmente no que se referem às decisões dos tribunais.

Considerando que em todo processo existem falhas e contradições, os incontáveis recursos interpostos pelos advogados de defesa dificultam uma boa e eficaz aplicação da justiça. Perde-se muito tempo em chicanas antes de qualquer decisão judicial.

E mesmo quando elas são proferidas -notadamente as do Supremo Tribunal Federal (STF)-, as falhas são tantas que os próprios ministros comentam. Os ardis dos advogados e a benevolência de alguns dos julgadores afastam a aplicação correta da justiça, da verdade e do direito.

Em palestra na Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, o ministro Luís Roberto Barroso asseverou que nossa Suprema Corte vive um momento de descrédito devido a algumas de suas decisões no combate à corrupção.

Segundo o ministro, o povo cobra a impunidade dos crimes contra a nação, de maneira que, ou se corrigem os erros ocorridos, ou nossa trajetória será a repetição dos fatos ocorridos no passado e recentemente relembrados.

Para o ministro, o que está acontecendo no Brasil é que há uma percepção em grande parte da sociedade e da imprensa de que o STF é “um obstáculo na luta contra a corrupção, pois uma corte que, repetidas vezes, toma decisões com as quais a sociedade não concorda e não entende, tem um problema, porque a autoridade depende de confiança e credibilidade. Se você perde isso, a força é a única coisa que sobra”.

O problema agora é saber que força o ministro se refere.

Foto de Luiz Holanda

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

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