Como anular os efeitos do boicote da bandidagem com foro privilegiado ao COAF?

11/05/2019 às 06:18 Ler na área do assinante

Está mais que escancarado que o principal objetivo da Comissão Mista da Câmara e do Senado, que deu um parecer favorável à não aprovação da retirada do COAF do Ministério da Economia, passando-o para o da Justiça e Segurança Pública, hoje comandado por Sérgio Moro, foi sem dúvida alguma o de impossibilitar completamente o controle das movimentações financeiras dos corruptos, em virtude do Ministério da Economia não ter as mínimas condições operacionais de executar o controle do COAF no efetivo combate à corrupção.

Portanto, o objetivo dessa “Comissão” não passa de tentativa de um “golpe parlamentar” sobre o Governo Bolsonaro, que tem se notabilizado principalmente pelo combate sem tréguas à corrupção desenfreada que se instalou no Brasil, de modo mais acentuado de 2003 a 2018, e que tem encontrado grandes focos de apoio dentro do próprio Congresso Nacional, numa demonstração inequívoca de “resistência” às mudanças necessárias.

Independentemente de ser mantido o COAF no Ministério da Economia, o Presidente da República poderia transferir o referido órgão (COAF) desse Ministério, para o da Justiça e Segurança Pública, conforme deseja, por um simples DECRETO, que é típico “ato administrativo”.

É o que está explícito na Constituição. Segundo o artigo 64, “Compete privativamente ao Presidente da República... (I) nomear e exonerar Ministros de Estado, e... (VI) dispor, mediante DECRETO, sobre ... (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Neste sentido mais parece que o Governo estaria “queimando cartucho à toa”.

Bolsonaro não precisaria de nenhuma medida provisória transformada em lei para mudar o COAF de um ministério para outro. Ele tem amparo no artigo 64 da Constituição para fazer essa modificação através de simples decreto.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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